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EVINIS TALON

Jurisprudência

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

STJ: competência da justiça eleitoral para crimes conexos (Informativo 713)

STJ: competência da justiça eleitoral para crimes conexos (Informativo 713) No HC 612.636-RS, julgado em 05/10/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos. Informações do inteiro teor: Sobre o tema, o precedente do Supremo Tribunal Federal, formado pelo seu Plenário no julgamento do Inq. 4435 AgR-Quarto/DF, definiu ser competente a Justiça Eleitoral

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STJ: juiz não pode criar condição para a progressão (Informativo 709)

STJ: juiz não pode criar condição para a progressão (Informativo 709) No HC 686.334-PE, julgado em 14/09/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, não havendo na sentença condenatória transitada em julgado determinação expressa de reparação do dano ou de devolução do produto do ilícito, não pode o juízo das execuções inserir referida condição para fins de progressão de regime. Informações do inteiro teor: “É firme a dicção do Excelso Pretório

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STJ: é cabível a revisão criminal para incidir minorante (Informativo 714)

STJ: é cabível a revisão criminal para incidir minorante (Informativo 714) Na RvCr 5.627-DF, julgada em 13/10/2021, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é cabível o manejo da revisão criminal fundada no art. 621, I, do Código de Processo Penal, para aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 nos crimes previstos no art. 273, § 1º-B, do CP. Informações do inteiro teor: Declarada

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STJ: é nula a decisão que se limita a fazer menção às razões do MP

STJ: é nula a decisão que se limita a fazer menção às razões do MP A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 679.837/SP, decidiu que “é nulo o decreto preventivo que se limita a fazer referência às razões do Ministério Público sem citar trechos da referida manifestação ou sem desenvolver fundamentos aptos a evidenciar os motivos concretos da decretação da segregação cautelar”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS

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STJ: resguardar a identidade do informante não prejudica a defesa do réu

STJ: resguardar a identidade do informante não prejudica a defesa do réu A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 145.329/PR, decidiu que “resguardar a identidade do informante em nada prejudica a defesa do réu”. Confira a ementa relacionada: (…) 5. Deve se ponderar os direitos constitucionais em jogo, prevalecendo, na presente hipótese, a preservação da identidade do informante, à míngua de efetiva demonstração de prejuízo acarretado à defesa ou de eventual

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STJ: imprescindibilidade da prisão impede medidas cautelares diversas

STJ: imprescindibilidade da prisão impede medidas cautelares diversas A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 146.475/BA, decidiu que a imprescindibilidade da prisão preventiva impede a aplicação das medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. SUBSTITUIÇÃO POR

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STJ: se há motivo para prisão, medidas cautelares diversas são incabíveis

STJ: se há motivo para prisão, medidas cautelares diversas são incabíveis A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 687.136/ES, decidiu que “havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E

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STJ: JF é competente para julgar crimes de Brumadinho (Informativo 714)

STJ: JF é competente para julgar crimes de Brumadinho (Informativo 714) No RHC 151.405-MG, julgado em 19/10/2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça Federal é competente para processar e julgar os crimes ambientais e contra a vida decorrentes do rompimento da barragem em Brumadinho/MG. Informações do inteiro teor: A questão referente à competência possui regramento próprio e específico (art. 95, II, art. 108 e 406, §3º, do CPP),

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Câmara amplia o rol de crimes de ódio na internet investigados pela PF

Câmara amplia o rol de crimes de ódio na internet investigados pela PF A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2496/19, que amplia o rol de crimes de ódio praticados ou planejados pela internet que podem ser investigados pela Polícia Federal (PF). Atualmente, a Lei 10.446/02 coloca apenas os crimes de ódio ou aversão às mulheres, praticados por meio da internet, como crimes passíveis de investigação

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STJ: validade da citação por Whatsapp no processo penal

STJ: validade da citação por Whatsapp no processo penal A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 644.543/DF, decidiu que “a citação por meio eletrônico, quando atinge a sua finalidade e demonstra a ciência inequívoca pelo réu da ação penal, não pode ser simplesmente rechaçada, de plano, por mera inobservância da instrumentalidade das formas”. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA E VIAS DE FATO. CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO.

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