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EVINIS TALON

Jurisprudência

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

STJ
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STJ reconhece estupro de vulnerável cometido por meio virtual

STJ reconhece estupro de vulnerável cometido por meio virtual A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 478.310/PA, decidiu que é pacífica a compreensão de que o estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima. Deste modo, incitar a prática de atos de estupro, com o envio de imagens via aplicativo virtual, as quais permitiram a referida contemplação lasciva, adequa-se ao

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STF nega expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro nasceu após o delito

STF nega expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro nasceu após o delito A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 123891, para invalidar a portaria do Ministério da Justiça que decretou a expulsão do Brasil de B. O. S., cidadão de Serra Leoa condenado por tráfico de drogas. Por maioria de votos, os ministros negaram recurso (agravo) da União e mantiveram a decisão da relatora, ministra

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STJ: prova ilícita por acesso a celular sem autorização pode ser renovada A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Rcl 36.734/SP, decidiu que o acesso a mensagens do WhatsApp decorrente de busca pessoal e sem autorização judicial constitui violação de uma garantia fundamental e, portanto, sua utilização possui a natureza de prova ilícita. Todavia, a fonte da prova mantém-se íntegra. Por esse motivo, nada impede que o magistrado, instado pelo Ministério Público,

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STJ: consumação do crime de exercício arbitrário das próprias razões

STJ: consumação do crime de exercício arbitrário das próprias razões No REsp 1.860.791, julgado 09/02/2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crime de exercício arbitrário das próprias razões é formal e consuma-se com o emprego do meio arbitrário, ainda que o agente não consiga satisfazer a sua pretensão (Informativo 685 do STJ). Informações do inteiro teor: No caso em análise, pretende-se a desclassificação do crime de exercício arbitrário das

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STJ: não há bis in idem entre crime contra a gestante e aborto

STJ: não há bis in idem entre crime contra a gestante e aborto A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1860829/RJ, decidiu que não há ocorrência de bis in idem quanto à incidência da agravante do art. 61, II,  “h”,  do Código Penal no crime de homicídio contra gestante e a condenação  pelo  crime  de  aborto,  porquanto as duas normas visam tutelar  bens  jurídicos  diferentes:  a agravante tutela pessoas em maior

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STM: Tribunal condena soldado por subtrair pistola do Exército

STM: Tribunal condena soldado por subtrair pistola do Exército O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um ex-soldado pelo furto de uma pistola, num quartel do Exército localizado na cidade de Picos (PI). A decisão do tribunal confirmou a sentença de 1 ano e 4 meses de detenção e foi tomada após o julgamento de uma apelação que pedia a absolvição do réu. De acordo com a denúncia, em agosto de 2018, o então soldado participou

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STJ: posse de apenas 1 munição de arma de fogo já caracteriza crime A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1856535/MG, decidiu que a posse de apenas 1 (uma) munição de arma de fogo calibre .45 amolda-se ao tipo penal previsto no art. 16 da Lei 10.826/2003. Deste modo, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato, é desnecessário indagar acerca da periculosidade concreta da

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STJ aplica a analogia in bonam partem diante da omissão da Lei Anticrime A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 605783 SP, decidiu que, considerando que a Lei 13.964/2019 deixou de estabelecer novos lapsos para a progressão de regime, não abrangendo a situação do condenado por crime hediondo e reincidente não específico, deve ser usada a analogia in bonam partem para aplicar o percentual de 40%, previsto no art. 112, inciso

drogas
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STJ: a natureza do entorpecente, por si só, não pode aumentar a pena

STJ: a natureza do entorpecente, por si só, não pode aumentar a pena A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1648640/PA, decidiu que a natureza da droga apreendida não é apta, por si só, a indicar maior desvalor da conduta que possa justificar o aumento da pena. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA

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Nova Súmula do STJ: execução da pena restritiva de direitos

Nova Súmula do STJ: execução da pena restritiva de direitos A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou novos enunciados sumulares. A Súmula 643 trata da execução da pena restritiva de direitos e consiste em um resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos, servindo de orientação para toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.  Confira abaixo o enunciado: Súmula ​643: “A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito

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