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EVINIS TALON

Jurisprudência

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: concorrência entre concurso formal e crime continuado

STJ: concorrência entre concurso formal e crime continuado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 162.987/DF, decidiu que “quando configurada a concorrência de concurso formal e crime continuado, aplica-se somente um aumento de pena, o relativo à continuidade delitiva”. Confira a ementa relacionada: (…) DOSIMETRIA. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE CRIMES. CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. DUPLO AUMENTO. ALEGADO BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. COAÇÃO ILEGAL PATENTEADA. 1. Segundo orientação deste Superior

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STJ: remição deve ser calculada a partir dos dias efetivos de trabalho

STJ: remição deve ser calculada a partir dos dias efetivos de trabalho A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 437.846/SP, decidiu que a remição da pena deve ser calculada a partir dos dias efetivamente trabalhados e não da soma das horas de labor. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELO TRABALHO. CÔMPUTO EM HORAS. IMPOSSIBILIDADE, SALVO AS HORAS EXCEDENTES À OITAVA

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STJ: HC de ofício para reestabelecer a remição da pena pela leitura

STJ: HC de ofício para reestabelecer a remição da pena pela leitura O Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),  no dia 03/05/2021, ao julgar o HC 663678/SP, concedeu a ordem de ofício para reestabelecer a remição da pena leitura de algumas obras literárias. Confira a íntegra da decisão: HABEAS CORPUS Nº 663678 – SP (2021/0132206-8) DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de ADILSON NERY DA SILVA contra

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STJ: continuidade delitiva exige requisitos objetivos e subjetivos

STJ: continuidade delitiva exige requisitos objetivos e subjetivos A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 39.593/DF, decidiu que “para a caracterização da continuidade delitiva é imprescindível o preenchimento de requisitos de ordem objetiva – mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução – e subjetiva – unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos (art. 71 do CP) (Teoria Mista ou Objetivo-subjetiva)”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO

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STJ: cabe prisão preventiva quando o réu é multirreincidente específico

STJ: cabe prisão preventiva quando o réu é multirreincidente específico A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 625.863/SC, decidiu que, no caso da conduta prevista no art. 306 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), é cabível a prisão preventiva, eis que o acusado é multirreincidente específico. Confira a ementa relacionada: (…) In casu, é atribuída ao agravante a conduta descrita no art. 306 da Lei n. 9.503/97

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STJ: como regra, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição

STJ: como regra, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no AgRg nos EREsp 1707850/ES, decidiu que “o novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal, seguido por esta Corte, de que o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, somente se aplica aos crimes praticados após a alteração legislativa inserida pela Lei n. 11.596/2007. Sendo anterior o delito, aplica-se o entendimento vigente à época,

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STJ: defensor dativo não tem direito a prazo em dobro

STJ: defensor dativo não tem direito a prazo em dobro A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1780543/DF, decidiu que a prerrogativa da contagem de prazos em dobro não é aplicada aos defensores dativos, aos núcleos de prática jurídica pertencentes às universidades particulares e aos institutos de direito de defesa. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECEPTAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO

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STJ: é matemático o critério de majoração pela continuidade delitiva

STJ: é matemático o critério de majoração pela continuidade delitiva A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 107.443/SP, decidiu que “é matemático o critério de majoração pela continuidade delitiva, proporcionalmente ao número de infrações cometidas”. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. DOSIMETRIA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE DOIS CRIMES DE ROUBO, EM CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. CRITÉRIO MATEMÁTICO. NÚMERO

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STJ: critérios para configuração de excesso de prazo

STJ: critérios para configuração de excesso de prazo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 642.872/RJ, decidiu que o excesso de prazo não se configura com mera soma aritmética. Deve ser levado em consideração “a quantidade de delitos, a pluralidade de réus, bem como a quantidade de advogados e defensores”. Confira a ementa relacionada: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. INIDONEIDADE DO

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STJ: recolhimento noturno e detração da pena (Informativo 693)

STJ: recolhimento noturno e detração da pena (Informativo 693) No HC 455.097/PR, julgado em 14/04/2021, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível considerar o tempo submetido à medida cautelar de recolhimento noturno, aos finais de semana e dias não úteis, supervisionados por monitoramento eletrônico, com o tempo de pena efetivamente cumprido, para detração da pena. Informações do inteiro teor: Inicialmente, frise-se que a detração é prevista no art. 42

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