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EVINIS TALON

Jurisprudência

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STF aprova realização de audiência pública sobre sistema penitenciário

STF aprova realização de audiência pública sobre sistema penitenciário Nesta terça-feira (13), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, a realização de audiência pública para discutir formas de garantir a fiscalização do sistema penitenciário brasileiro. A data será definida posteriormente. A discussão ocorreu na análise de pedidos de extensão no Habeas Corpus (HC 165704) coletivo, julgado em outubro de 2020, em que o colegiado determinou a substituição da prisão cautelar por

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STJ define quando é possível a prisão para garantia da ordem pública A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 658.308/SP, decidiu que a preservação da ordem pública justifica a prisão preventiva “quando o agente possuir maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO

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STJ: sofrimento da vítima é inerente ao crime de latrocínio A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 589.295/SP, decidiu que “no crime de latrocínio, o sofrimento em decorrência da morte da vítima é resultado inerente ao tipo penal”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PENA-BASE. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. NEGATIVAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na análise

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STJ: mãe de criança menor de 12 anos tem direito à prisão domiciliar

STJ: mãe de criança menor de 12 anos tem direito à prisão domiciliar A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 559.967/RO, decidiu que é possível a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar para mãe de criança menor de 12 anos, tendo em vista que a indispensabilidade dos cuidados maternos é legalmente presumida. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ADMISSIBILIDADE. TRÁFICO

STJ: a falsificação de selo público se caracteriza com o seu uso indevido

STJ: a falsificação de selo público se caracteriza com o seu uso indevido A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 501.603/SP, decidiu que “para a caracterização do crime previsto no artigo 296, § 1º, inciso III, do Código Penal, basta o uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou outros símbolos identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. IMPETRAÇÃO

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STJ: longo tempo foragido justifica a prisão preventiva

STJ: longo tempo foragido justifica a prisão preventiva A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 658.736/SP, decidiu que o fato de ter permanecido foragido por mais de três anos justifica a necessidade de segregação cautelar para garantir a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA.

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STJ: não ocorrência de abolitio criminis do art. 38 da Lei 9.605/98

STJ: não ocorrência de abolitio criminis do art. 38 da Lei 9.605/98 A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1410840/PR, decidiu que o  novo Código Florestal não implicou abolitio criminis do delito previsto no art. 38 da Lei 9.605/98, “uma vez que a nova lei não alterou a natureza jurídica da área de preservação permanente, tendo apenas tolerado as práticas já iniciadas, condicionando-se à recomposição da área degradada”. Confira

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STF: judiciário não pode impor ao MP obrigação de ofertar ANPP A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no HC 194677/SP, que o Poder Judiciário não pode impor ao Ministério Público (MP) a obrigação de ofertar acordo de não persecução penal (ANPP). Resumo: O Poder Judiciário não pode impor ao Ministério Público (MP) a obrigação de ofertar acordo de não persecução penal (ANPP). Não cabe ao Poder Judiciário, que não detém atribuição para

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STJ: condenações pretéritas não desabonam a conduta social (Informativo 702)

STJ: condenações pretéritas não desabonam a conduta social (Informativo 702) No REsp 1.794.854-DF, julgado em 23/06/2021, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente. Informações do inteiro teor: No que concerne à

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STJ: ausência de ocupação licita não justifica, por si só, a preventiva A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 667.209/RS, decidiu que a ausência de comprovação de residência fixa e de ocupação lícita, isoladamente, não devem ser consideradas como motivação válida para impor a prisão cautelar. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA NÃO EXACERBADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO

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