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STF aprova realização de audiência pública sobre sistema penitenciário

03/07/2021

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STF aprova realização de audiência pública sobre sistema penitenciário

Nesta terça-feira (13), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, a realização de audiência pública para discutir formas de garantir a fiscalização do sistema penitenciário brasileiro. A data será definida posteriormente.

A discussão ocorreu na análise de pedidos de extensão no Habeas Corpus (HC 165704) coletivo, julgado em outubro de 2020, em que o colegiado determinou a substituição da prisão cautelar por domiciliar dos pais e dos responsáveis por crianças menores de 12 anos e pessoas com deficiência, com base nos requisitos previstos no artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP).

Apesar de votar pelo não conhecimento dos pedidos de extensão, que envolvem quatro pessoas, o relator, ministro Gilmar Mendes, determinou que os Tribunais de Justiça de todo o país encaminhem informações ao STF sobre os casos de concessão da prisão domiciliar com base nesse precedente, nos próximos 45 dias. “Com a chegada dessas informações, avaliaremos a necessidade de adoção de novas medidas de fiscalização para cumprimento da decisão”, afirmou.

Gilmar Mendes destacou, ainda, que, no caso específico, o cumprimento da decisão deverá ser acompanhado pelo departamento de monitoramento do sistema prisional no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Violação massiva

Em relação à necessidade de realizar audiência pública sobre o tema, o ministro assinalou que será uma oportunidade para apresentação dos resultados obtidos e esclarecimentos das principais dúvidas e dificuldades no cumprimento daquele acórdão. A seu ver, a audiência é necessária diante da escassez de informações e de uma “certa resistência” para implementação das ordens e da jurisprudência do STF em relação ao sistema de justiça criminal.

Gilmar Mendes acrescentou que os níveis de superlotação carcerária continuam em patamares muito elevados, o que reforça o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário nacional, “com a violação massiva dos direitos fundamentais de um número significativo de pessoas”.

Apoiado pelos ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski, o relator observou que a audiência pública terá os seguintes objetivos:

– reposicionar o debate sobre a existência do estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário brasileiro, diante do contexto atual de manutenção de altos níveis de encarceramento e de resistência ao cumprimento das decisões do STF;

– analisar dados e informações específicos sobre essas questões e sobre o cumprimento da ordem coletiva proferida no HC 165704;

– convocar os presidentes dos tribunais, as demais autoridades públicas e a sociedade civil para participarem do debate e apresentarem propostas ou evidências para o enfrentamento dessa situação em prazo razoável a ser estabelecido.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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