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STF substitui prisão de agricultor por pagamento de fiança de R$ 300 mil

01/06/2023

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STF substitui prisão de agricultor por pagamento de fiança de R$ 300 mil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade a um agricultor acusado de envolvimento na receptação de maquinários agrícolas furtados e aplicou, como medida cautelar, o pagamento de fiança de R$ 300 mil, por considerá-la mais eficiente para a garantia da ordem pública. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 226997.

De acordo com os autos, o homem foi preso preventivamente após investigações o apontarem como receptador de maquinários agrícolas que teriam sido furtados de fazendas em Itararé (SP) e região por outros acusados. O juízo da 2ª Vara Criminal de Itararé, ao fundamentar a prisão, destacou os indícios da suposta prática, pelos envolvidos, dos crimes de furto qualificado, receptação e organização criminosa e a necessidade da medida para garantir a ordem pública.

A prisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o relator rejeitou pedido de habeas corpus.

No STF, a defesa sustentava que o acusado é agricultor há mais de duas décadas, tem família estruturada, trabalho lícito, residência fixa, é réu primário e tem bons antecedentes. Seu argumento era o de que medidas cautelares alternativas seriam mais proporcionais e adequadas ao caso do que a prisão.

Fiança

Ao conceder o habeas corpus, o ministro Gilmar Mendes não verificou razões concretas para a manutenção da prisão do acusado. A seu ver, outras medidas cautelares, como a fiança, são suficientes para preservar a investigação e garantir a ordem pública.

Mendes observou que a fiança, embora não seja meio de indenização ou ressarcimento, atinge o ponto nuclear do processo penal em crimes econômicos. Frisou, no entanto, que, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP), ela deve ser fixada de maneira que não se torne obstáculo indevido à liberdade nem caracterize montante irrisório, meramente simbólico.

Ao fixar o valor da fiança em R$ 300 mil, o ministro considerou a gravidade da infração e as condições financeiras do acusado, que, como afirma a própria defesa, é um próspero agricultor, trabalha nas terras da família e tem condição econômica estável, confirmada pela sua declaração de Imposto de Renda. O alvará só pode ser expedido após o recolhimento do valor.

O ministro também determinou que o agricultor compareça em juízo, no prazo e nas condições fixadas pela primeira instância, para informar e justificar atividades, e o proibiu de se ausentar da comarca sem autorização judicial.

Leia a íntegra da decisão.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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