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STF mantém liberação de presas no semiaberto com trabalho externo

09/04/2023

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STF mantém liberação de presas no semiaberto com trabalho externo

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a medida liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes que determinou a saída antecipada, com monitoração eletrônica, de 85 presas da Penitenciária Feminina do Distrito Federal, em regime semiaberto com trabalho externo implementado, pelo prazo de 90 dias. O objetivo da medida, solicitada pela Defensoria Pública do DF (DPDF), foi abrir vagas no sistema carcerário, que recebeu grande número de mulheres detidas em razão dos atos de vandalismo de 8/1.

A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual finalizada em 17/2, na Reclamação (RCL) 53005. Em seu voto pela manutenção da cautelar, o relator, ministro Gilmar Mendes, ratificou os fundamentos da sua decisão. Segundo ele, o impacto do aumento da população carcerária impôs prejuízos às mulheres que já estavam presas e tiveram seus direitos restringidos.

Estabelecimento adequado

O relator frisou que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 641320 (Tema 423 da repercussão geral), o STF reconheceu a ilegitimidade do cumprimento de pena em regime mais grave que o imposto na sentença por falta de vaga em estabelecimento prisional adequado a seu regime. A adoção de medidas paliativas proporcionais também está de acordo com a Súmula Vinculante (SV) 56, segundo a qual a falta de estabelecimento adequado não autoriza a manutenção de pessoas condenadas em regime mais gravoso.

Reinserção social

De acordo com o relator, as possíveis beneficiárias estão em regime semiaberto, com trabalho externo já implementado, o que permite concluir que seu processo de reinserção social está em andamento. Como essas 85 detentas já têm o direito de deixar o estabelecimento durante o dia e retornar à noite, a saída antecipada se justifica.

Gilmar Mendes lembrou que, de acordo com sua decisão, o juízo da execução deve avaliar, caso a caso, a manutenção do regime especial de monitoramento eletrônico e que o benefício pode ser revogado a qualquer tempo em caso de descumprimento.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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