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EVINIS TALON

Jurisprudência

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: configura falta grave violar a zona de monitoramento eletrônico

STJ: configura falta grave violar a zona de monitoramento eletrônico A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 618.454/PR, decidiu que comete falta grave o apenado que violar o perímetro de monitoramento eletrônico, configurando desobediência às ordens recebidas, nos termos do art. 50, inciso VI, e art. 39, inciso V, ambos da Lei de Execução Penal. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO PERÍMETRO

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STJ: configura falta grave abandonar o cumprimento da PRD

STJ: configura falta grave abandonar o cumprimento da PRD A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 406.517/SP, decidiu que caracteriza falta grave, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei de Execução Penal, abandonar o cumprimento da pena restritiva de direitos. Confira a ementa relacionada: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 8.615/2015. ABANDONO DO CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO CONSISTENTE

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STJ: faltas médias ou leves precisam de previsão legal estadual

STJ: faltas médias ou leves precisam de previsão legal estadual A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 176.036/SP, decidiu que para imputação do cometimento de faltas disciplinares de natureza média ou leve, é necessária previsão legal estadual, nos termos do art. 49 da Lei de Execuções Penais. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENAL. ANOTAÇÃO DE FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA MÉDIA. CONDUTA PREVISTA APENAS EM MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE

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STJ: falta grave valorada como requisito subjetivo na execução penal

STJ: falta grave valorada como requisito subjetivo na execução penal A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1659676/RS, decidiu que a falta grave, apesar de não reiniciar o período aquisitivo relativamente aos benefícios previstos nos arts. 36 (trabalho externo) e 122 (saída temporária) da LEP, deverá ser valorada na análise do requisito subjetivo. Isso decorre da exigência prevista nos arts. 37 e 123 da LEP, que incluem a aptidão,

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STJ: a assistência médica ao preso é dever do Estado

STJ: a assistência médica ao preso é dever do Estado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 597.978/PA, decidiu que é dever do Estado prestar a devida assistência médica àqueles condenados que dela necessitarem, especialmente aos presos que ostentam saúde fragilizada. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CUSTÓDIA PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA MEDIDA EM VIRTUDE DO SUPERVENIENTE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 318, II, DO CPP.

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STJ: recusa injustificada ao trabalho constitui falta grave

STJ: recusa injustificada ao trabalho constitui falta grave A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 264.989/SP, decidiu que constitui falta disciplinar de natureza grave a recusa injustificada à execução do trabalho, tarefas e ordens recebidas no estabelecimento prisional. Ainda, citaram a previsão legal constante no art. 31 da LEP que prevê a obrigatoriedade do trabalho ao apenado condenado à pena privativa de liberdade, na medida de suas aptidões e capacidades. Por

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STF: posse de pequena quantidade de munição é insignificante

STF: posse de pequena quantidade de munição é insignificante A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 185974 AgR, decidiu que a posse de pequena quantidade de munições permite a incidência do princípio da insignificância. Confira a ementa relacionada: E M E N T A: ESTATUTO DO DESARMAMENTO (LEI Nº 10.826/2003) – POSSE DE DUAS MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO (ART. 12) DESACOMPANHADAS DE ARMA DE FOGO COMPATÍVEL COM A SUA UTILIZAÇÃO – PRINCÍPIO

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STF: audiência de custódia para todos os casos de prisão no RJ

STF: audiência de custódia para todos os casos de prisão no RJ Por determinação do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Justiça do Estado do Rio de Janeiro deve realizar audiências de custódia para todas as modalidades prisionais, inclusive prisões temporárias, preventivas e definitivas, e não apenas para os casos de prisão em flagrante, no prazo de 24 horas da sua ocorrência. O ministro acolheu agravo regimental interposto pela Defensoria Pública do

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STJ: prisão domiciliar para réu que encontrou emprego em outra Comarca

STJ: prisão domiciliar para réu que encontrou emprego em outra Comarca A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 962.078/RS, decidiu que deve ser mantido o direito do apenado à prisão domiciliar quando ele encontrou emprego em Comarca diversa e distante daquela onde deveria cumprir sua pena. Afirmaram ainda que o condenado tem o dever e o direito de trabalhar garantidos pela Constituição Federal e pela Lei de Execução Penal e que

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STJ: pedido de remuneração pelo trabalho prestado na execução penal

STJ: pedido de remuneração pelo trabalho prestado na execução penal A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no CC 92.859/MS, decidiu que é de competência do Juízo de Execução Penal a apreciação do pedido de recebimento de valores decorrentes do trabalho prestado durante a execução penal, com base no art. 66, III, alínea “f”, da Lei de Execução Penal. Confira a ementa relacionada: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. PEDIDO DE REMUNERAÇÃO PELO TRABALHO

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