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STJ: pedido de remuneração pelo trabalho prestado na execução penal

12/12/2020

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STJ: pedido de remuneração pelo trabalho prestado na execução penal

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no CC 92.859/MS, decidiu que é de competência do Juízo de Execução Penal a apreciação do pedido de recebimento de valores decorrentes do trabalho prestado durante a execução penal, com base no art. 66, III, alínea “f”, da Lei de Execução Penal.

Confira a ementa relacionada:

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. PEDIDO DE REMUNERAÇÃO PELO TRABALHO PRESTADO DURANTE A EXECUÇÃO CRIMINAL. INCIDENTE DA EXECUÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL.

Compete ao Juízo de Execução Penal a apreciação do pedido de recebimento de valores decorrentes do trabalho prestado durante a execução penal (art. 66, III, f, da LEP). Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 3ª Vara Criminal de Dourados, ora suscitado.

(CC 92.859/MS, Rel. Ministro NILSON NAVES, Rel. p/ Acórdão Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/06/2008, DJe 02/02/2009)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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