STJ: não é possível aplicar a atenuante da confissão em ato infracional
STJ: não é possível aplicar a atenuante da confissão em ato infracional A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1654739/GO, decidiu que não é possível aplicar a atenuante da confissão (art. 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal) em procedimento relativo a ato infracional, pois a medida socioeducativa não tem natureza de pena. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA