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EVINIS TALON

Direito

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: 20 teses sobre nulidades no Processo Penal

STJ: 20 teses sobre nulidades no Processo Penal Periodicamente, o Superior Tribunal de Justiça publica edições do seu “Jurisprudência em teses” . Na edição nº 69, o STJ reuniu suas principais teses sobre nulidades no processo penal. Discordo de muitas dessas teses que aplicam conceitos do processo civil ao processo penal, desconsiderando que no aspecto fático não há uma paridade de armas entre as partes – acusação e defesa -, haja vista que o Estado,

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STJ: arrependimento posterior e homicídio culposo na direção de veículo

STJ: arrependimento posterior e homicídio culposo na direção de veículo Recentemente, a Sexta Turma do STJ, no Resp 1.561.276-BA, de relatoria do Min. Sebastião Reis Júnior, decidiu que o arrependimento posterior (art. 16 do Código Penal) é inaplicável ao homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro), mesmo se realizada a composição civil entre o autor do fato e a família da vítima. A decisão está no Informativo nº

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STJ: 2 dentes = lesão grave

STJ: 2 dentes = lesão grave No dia 13/09/2016, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Resp 1.620.158-RJ, de relatoria do Min. Rogerio Schietti Cruz, que a lesão corporal que provoca na vítima a perda de dois dentes tem natureza grave (art. 129, § 1º, III, do CP), e não gravíssima (art. 129, § 2º, IV, do CP). A decisão está no Informativo nº 590 do STJ. O ponto de análise dessa decisão consistia

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Os Civilistas precisam dos Criminalistas

Calma! Não estou dizendo que os Criminalistas não precisam dos Civilistas. Dizer que A precisa de B não quer dizer que B não precisa de A. Nós, Criminalistas, também precisamos – e muito! – dos Civilistas. O que quero é demonstrar como os Civilistas podem utilizar melhor os Criminalistas. Foi-se o tempo em que a atuação de um advogado como “clínico geral” era suficiente. Atualmente, há uma demanda cada vez maior por especialistas e por

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STF: porte de munição e insignificância

A 1ª Turma do STF decidiu, no dia 18.10.2016, no Habeas Corpus 131771, de relatoria do Min. Marco Aurélio, que a configuração do crime de porte ilegal de munição, previsto no art. 14, “caput”, da Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), não depende do tipo ou da quantidade de munição portada pelo agente. A decisão está no Informativo nº 844 do STF. Com esse entendimento, afastou a incidência do princípio da insignificância no crime de

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Onde o Direito Penal tem falhado?

Onde o Direito Penal tem falhado? Este é um texto curto, sem citações ou análises técnicas. Apenas um desabafo. Onde o Direito Penal tem falhado? Será que falha ao tentar diferenciar dolo eventual e culpa consciente, quando alguns casos, diante da grande repercussão (Boate Kiss e Mariana), são levados midiaticamente ao dolo eventual e ao espetáculo de um júri que não aconteceria se fosse reconhecida a culpa? Será que falha ao tentar prever um rol

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A vítima de um crime precisa de advogado?

A vítima de um crime precisa de Advogado? A resposta: depende do crime. Explico: em regra, os crimes são de ação penal pública incondicionada. Significa que o fato será investigado com a mera comunicação à autoridade policial. Em seguida, o Ministério Público vai denunciar (ou não), independentemente da vontade da vítima. Para esse tipo de crime, a vítima não precisa contratar advogado, a não ser que queira constituir um assistente à acusação, ou seja, um

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A atipicidade da ameaça no calor de uma discussão

Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único – Somente se procede mediante representação. Pelo tipo penal, observa-se que o crime de ameaça pode ser praticado por inúmeras formas, sendo a forma oral a mais comum. Outra elementar do crime de ameaça é a promessa de causar um mal injusto e

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Comentários à Lei nº 13.344/16 (tráfico de pessoas)

Comentários à Lei nº 13.344/16 (tráfico de pessoas) Foi publicada no dia 7 de outubro de 2016 a Lei nº 13.344/16, que trata dos crimes de tráfico interno e internacional de pessoas. Além de questões gerais e propedêuticas (princípios, forma de prevenção etc.), essa lei também tem importantes dispositivos penais e processuais. Logo no art. 1º, a sobredita Lei estabelece a sua aplicação para o tráfico de pessoas cometido no território nacional contra vítima brasileira

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Como é executada a pena de morte no Brasil?

Como é executada a pena de morte no Brasil? O art. 5, XLVII, “a”, da Constituição Federal afirma que não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada. Assim, como regra, o Brasil não admite a pena de morte. Excepcionalmente, admite-se a pena de morte, mas apenas em caso de guerra declarada. Ao contrário do que se imagina, essa pena não é a morte ocasionada pela guerra em si, ou seja, em razão

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