Seletividade penal, coletivas de imprensa e espetáculos
Seletividade penal, coletivas de imprensa e espetáculos Por muito tempo, houve uma intensa, seletiva e quase exclusiva punição dos pobres. Nesse diapasão, Lyra (2009, p. 12) argumentava: A justiça, em regra, castiga pobres e miseráveis, ainda mais desgraçados pelos exemplos ricos, poderosos porque ricos, bem acautelados e defendidos porque pagam bem – e pelas pressões da necessidade e do abandono. Diante de um crime ‘bárbaro’, as autoridades dirigem-se aos lugares em que vegetam os humildes.