STF nega seguimento a HC de acusado de liderar roubo de veículos
STF nega seguimento a HC de acusado de liderar roubo de veículos A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 195802, impetrado em favor de F.M.M., acusado de liderar, de dentro da penitenciária, uma organização criminosa que atuava no roubos de veículos no Rio Grande do Sul. Ao analisar o pedido, a relatora aplicou a jurisprudência da Corte sobre a impossibilidade de supressão de instância. F.M.M. foi preso