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STF: desistência de Lula em HC sobre suspeição de procuradores

07/04/2023

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STF: desistência de Lula em HC sobre suspeição de procuradores

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou, nesta terça-feira (9), o pedido de desistência formulado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em um Habeas Corpus (HC 174398) no qual era arguida a suspeição dos procuradores da Operação Lava Jato que atuaram no caso do triplex do Guarujá (SP). O HC, impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi indeferido pelo relator, e recurso de agravo regimental aguardava que o Plenário do STF decidisse sobre a alegada suspeição.

No recurso contra a decisão do ministro Fachin, a defesa também pedia o compartilhamento das mensagens da Operação Spoofing constantes do Inquérito (INQ) 4781, que investiga troca de mensagens entre autoridades. No pedido de desistência deste agravo, a defesa do ex-presidente argumentou que teve acesso às mensagens, por meio da Reclamação (RCL) 43007.

O ministro Fachin observou que remeteu o recurso ao julgamento pelo Plenário porque as mensagens que foram originariamente apreendidas no âmbito da Operação Spoofing integram, além dos autos INQ 4781, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, a Petição (PET) 8403, relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 605, relatada pelo ministro Dias Toffoli. Na ocasião, Fachin citou decisão do ministro Luiz Fux, presidente do STF, que, ao determinar a preservação das provas obtidas na Operação Spoofing, ressaltou a necessidade de que o Plenário do STF decida sobre a licitude da obtenção das provas neste caso para que estas sejam consideradas válidas.

“Nada obstante a veiculação nestes autos de tema de imprescindível debate a ser realizado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, o qual transcende os interesses subjetivos do paciente almejados na presente impetração, consubstanciado nos limites da garantia disposta no art. 5º, LVI, da Constituição Federal, os impetrantes manifestam superveniente desinteresse no prosseguimento da prestação jurisdicional reclamada”, afirmou o relator ao homologar o pedido de desistência.

O ministro Fachin ressaltou, porém, que a aceitação do pedido de desistência, sem se ter julgado o mérito do habeas corpus, não retira da sua competência a prevenção de futuras ações ou recursos relacionados com o caso, conforme norma recente editada pelo ministro Fux já na presidência do Tribunal.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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