STJ: tráfico privilegiado não tem natureza hedionda
STJ: tráfico privilegiado não tem natureza hedionda A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o tráfico privilegiado de drogas não é crime de natureza hedionda. A decisão foi unânime (leia aqui). Por meio dessa decisão, também foi CANCELADA a súmula nº 512 do STJ, que dizia: “A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico