STF: o bisavô tem a pena aumentada
STF: o bisavô tem a pena aumentada A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, no RHC 138.717, decidiu que, se o autor do crime é bisavô da vítima, entende-se que se trata de ascendente para fins legais, sendo-lhe aplicável a causa de aumento de pena. No caso analisado pelo STF, o réu, bisavô da vítima, havia sido condenado pelo crime de atentado violento ao pudor (anteriormente previsto no art. 214 do Código