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EVINIS TALON

Direito penal especial

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STF: quem é competente para julgar crime ambiental de exportação de animais?

STF: quem é competente para julgar crime ambiental de exportação de animais? No dia 09 de fevereiro de 2017, o Supremo Tribunal Federal, no RE 835.558, sob a relatoria do Ministro Luiz Fux, decidiu, por unanimidade, que compete à Justiça Federal julgar crime ambiental de exportação de animais. Nesse recurso, que teve repercussão geral reconhecida, foi fixada a seguinte tese: “compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva

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O Juiz que não gostava de julgar

O Juiz que não gostava de julgar Em um artigo anterior – O jurista que não gostava de ler (leia aqui) -, abordei a reserva pessoal do possível dos juristas. Defendi, em suma, que, assim como no Direito Constitucional existe a reserva do possível e a sua consequente superação pelo conceito de mínimo existencial, devemos, por analogia, considerar que há uma reserva pessoal do possível dos juristas – falta de tempo para estudar -, mas

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Existe vítima antes do trânsito em julgado?

Existe vítima antes do trânsito em julgado? Nas denúncias promovidas pelo Ministério Público, normalmente se nota, no rol de testemunhas, alguém com uma nomenclatura diferente: a vítima.Na audiência de instrução e julgamento, o Juiz diz ao estagiário para chamar a vítima antes das testemunhas da acusação. No Código de Processo Penal (CPP), a palavra “vítima” – no singular ou no plural – aparece 7 (sete) vezes, sempre se referindo a situações anteriores ao julgamento. Assim,

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Eu não fui um bom aluno de Direito…

Eu não fui um bom aluno de Direito… Se fosse possível escolher, o que deveríamos ser: bons alunos ou bons juristas/profissionais? Respeito as opiniões contrárias, mas acredito que são coisas diferentes, que podem ou não coincidir. Quando cursava a faculdade, acreditava que não deveria ser um bom aluno. Não era essa a minha finalidade. Deveria estar ali apenas na medida necessária para ser um excelente profissional. Se os meus estudos para ser um ótimo profissional

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STF: No tráfico, quem deve provar a primariedade do acusado?

STF: No tráfico, quem deve provar a primariedade do acusado? O art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas), que se refere ao crime de tráfico, dispõe: “Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.” Como se observa do texto

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O fracasso da prisão: a privação da liberdade como o mínimo

O fracasso da prisão: a privação da liberdade como o mínimo A prisão, em qualquer uma das suas modalidades (provisória ou definitiva), pressupõe a sua necessidade. No caso da prisão provisória, uma necessidade analisada pelo Judiciário. Quanto à prisão decorrente da imposição de uma pena, deveria pressupor uma necessidade filtrada pelo Poder Legislativo, ou seja, sua imposição decorreria apenas de casos realmente necessários, cabendo aos outros a imposição de medidas alternativas legalmente previstas. A prisão

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Júri: o Ministério Público e os pedidos estratégicos de absolvição

Júri: o Ministério Público e os pedidos estratégicos de absolvição Em interessantíssimo trecho de sua obra, Lyra (2009, p. 95) analisa: Teria abusado, sobretudo no Júri, nos pedidos de atenuações, desclassificações e até absolvições? Fui elogiado por isto. Antigo jornalista, sempre dispus de boa imprensa. Aprofundando sinceramente a reflexão de recuos táticos para capitalizar a confiança dos jurados e aproveitá-la nos julgamentos de maiores responsabilidades. Ou estava em causa, pessoalmente, prevenindo ‘derrotas’, provocando transações? Em

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Há “presunção de autoria” nos crimes patrimoniais?

Há “presunção de autoria” nos crimes patrimoniais? Precisamos falar sobre a “presunção de autoria”, que há tempos tem sido aceita, de forma equivocada, por parte da jurisprudência. Em alguns crimes patrimoniais, especialmente furto (art. 155 do Código Penal – CP), roubo (art. 157 do CP) e receptação (art. 180 do CP), há inúmeras decisões judiciais pelo país afirmando que há uma presunção de autoria, ocorrendo, consequentemente, a inversão do ônus da prova em prejuízo da

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Devido processo x indevido processo

Devido processo x indevido processo Vamos imaginar a tramitação de dois processos diferentes. O primeiro processo, que chamo de indevido processo legal, teve a sua fase pré-processual (inquérito policial) tão secreta que se tornou inacessível até mesmo para o Advogado que representava o investigado. O Advogado foi impedido de ter acesso aos documentos que já integravam o inquérito e não sabia como orientaria seu cliente durante o interrogatório na fase policial. Aliás, ao chegar à

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Defender-se, silenciar ou confessar o crime?

Defender-se, silenciar ou confessar o crime? Talvez esse seja o trilema mais preocupante dos réus e Advogados Criminalistas quanto ao interrogatório (policial e judicial). A adoção equivocada de uma dessas estratégias pode produzir inúmeras consequências gravosas, entre as quais: – Silenciar e deixar de produzir provas favoráveis, perdendo a chance de ser absolvido ou ter a acusação desclassificada para outro tipo penal. – Silenciar e deixar de confessar, perdendo a oportunidade de reduzir eventual pena

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