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EVINIS TALON

Direito penal especial

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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Jurisprudência
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STJ: a natureza do entorpecente, por si só, não pode aumentar a pena

STJ: a natureza do entorpecente, por si só, não pode aumentar a pena A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1648640/PA, decidiu que a natureza da droga apreendida não é apta, por si só, a indicar maior desvalor da conduta que possa justificar o aumento da pena. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA

Notícias
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Nova Súmula do STJ: execução da pena restritiva de direitos

Nova Súmula do STJ: execução da pena restritiva de direitos A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou novos enunciados sumulares. A Súmula 643 trata da execução da pena restritiva de direitos e consiste em um resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos, servindo de orientação para toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.  Confira abaixo o enunciado: Súmula ​643: “A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito

Jurisprudência
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STF: não é ilícita a prova que decorre de entrevista espontânea

STF: não é ilícita a prova que decorre de entrevista espontânea A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 105349 AgR, decidiu que não é ilícita a prova consistente em entrevista concedida de forma espontânea, na qual o réu narra o modus operandi de dois homicídios. Confira a ementa relacionada: Habeas Corpus. 2. Alegação de ilicitude da prova, consistente em entrevista concedida pelo paciente ao jornal “A Tribuna”, na qual narra o modus

Jurisprudência
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STF: é nula a decisão que cita prova nova admitida sem contraditório

STF: é nula a decisão que cita prova nova admitida sem contraditório A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 87114, decidiu que é  nula a decisão que se remete expressamente a provas admitidas sem contraditório em contrarrazões de recurso. No caso, houve a juntada de prova nova apresentada pelo Ministério Público em contrarrazões sem intimação posterior da defesa. Confira a ementa relacionada: EMENTA: RECURSO CRIMINAL. Apelação. Prova nova apresentada pelo Ministério Público

Notícias
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Nova Súmula do STJ: procuração para núcleos de prática jurídica

Nova Súmula do STJ: procuração para núcleos de prática jurídica A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou novos enunciados sumulares. A Súmula 644 trata da exigência de apresentação de mandato pelos núcleos de prática jurídica e consiste em um resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos, servindo de orientação para toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal. Confira abaixo o enunciado: Súmula 644: “O núcleo de prática jurídica

Jurisprudência
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STF: não se presume a embriaguez de quem não se submete a exame

STF: não se presume a embriaguez de quem não se submete a exame A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 93916, decidiu que não se pode presumir que a embriaguez de quem não se submete a exame de dosagem alcoólica, pois a Constituição Federal assegura ao suspeito/acusado de praticar infração de penal o direito de não produzir prova contra si mesmo. Confira a ementa relacionada: EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBLIDADE DE SE

Jurisprudência
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STF: a falta de fundamentação não se confunde com fundamentação sucinta

STF: a falta de fundamentação não se confunde com fundamentação sucinta A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 105349 AgR, decidiu que a falta de fundamentação não se confunde com fundamentação sucinta, nos termos do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Confira a ementa relacionada: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU CONDENADO EM PRIMEIRO GRAU. DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA

Jurisprudência
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STF: é vedado o regime mais gravoso em recurso exclusivo da defesa

STF: é vedado o regime mais gravoso em recurso exclusivo da defesa A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 125781, decidiu que “é vedada, em recurso exclusivo da defesa, a utilização de fundamentos inovadores para justificar a adoção do regime prisional mais gravoso, sob pena de reformatio in pejus”. Confira a ementa relacionada: EMENTA Habeas corpus. Penal e Processual Penal. Tráfico transnacional de drogas. Artigo 33, caput; c/c o art. 40, I,

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STF: o furto em período noturno não impede, por si só, a insignificância

STF: o furto em período noturno não impede, por si só, a insignificância A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 181389 AgR, decidiu que “o furto em período noturno não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos elementos do caso concreto”. Confira a ementa relacionada: Penal e Processual Penal. 2. Furto e insignificância. 3. A reincidência não impede, por si só,

Jurisprudência
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STF: ofensa ao contraditório para o réu citado por edital

STF: ofensa ao contraditório para o réu citado por edital A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 85824, decidiu que constitui ofensa ao princípio do contraditório a antecipação de prova testemunhal em caso de réu revel, citado por edital, que não comparece e nem constitui advogado. No caso, o juiz  somente pode determinar a colheita antecipada de elemento de prova testemunhal quando esta for urgente, nos termos do art. 225 do Código

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