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EVINIS TALON

Direito penal especial

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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Esclarecendo: o STJ e o desacato

Esclarecendo: o STJ e o desacato No dia 15 de dezembro de 2016, no REsp 1640084, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, considerou atípica a conduta relativa ao tipo penal do crime de desacato. Há inúmeras explicações necessárias, inclusive para desmentir algumas informações noticiadas equivocadamente. Inicialmente, o que aconteceu? A 5ª Turma do STJ decidiu, em determinado caso concreto, que o desacato não pode ser considerado crime, pois é incompatível

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STF: prova ilícita e desentranhamento de peças processuais

STF: prova ilícita e desentranhamento de peças processuais A 2ª Turma do STF decidiu, no RHC 137368/PR, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, que a denúncia, a pronúncia, o acórdão e as demais peças judiciais não são provas do crime, motivo pelo qual não são abrangidas pela regra que determina o desentranhamento das provas ilícitas (art. 5º, LVI, da Constituição Federal). A decisão foi tomada no dia 29 de novembro de 2016 e está no

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Concurso Público X Advocacia Privada

Concurso Público X Advocacia Privada Muitos dos meus leitores são estudantes de Direito ou acabaram de se formar. Vários leitores, mesmo que já estejam em cargos públicos de ponta há vários anos, pensam em sair do serviço público para entrar na iniciativa privada. Por eu já ter passado pelo serviço público e hoje estar na advocacia privada, recebo muitas perguntas sobre as vantagens e desvantagens de cada opção.Assim, decidi escrever esse pequeno texto com as

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A vítima pode impetrar mandado de segurança contra arquivamento de inquérito?

A vítima pode impetrar mandado de segurança contra arquivamento de inquérito? Caro leitor, imagine a seguinte situação: a vítima de determinado crime acompanha o inquérito policial, aguardando que o agente seja denunciado pelo crime que, segundo a vítima, teria ocorrido. Contudo, por qualquer motivo (atipicidade, excludente de ilicitude etc.), o inquérito policial é arquivado pelo Juiz, a pedido do membro do Ministério Público. Nesse caso, a vítima pode impetrar mandado de segurança contra esse arquivamento?

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STF: a quem cabe a execução da multa penal?

STF: a quem cabe a execução da multa penal? Depois de muitos anos de consenso sobre a titularidade da execução da pena de multa, a discussão volta à tona. Até então, ainda vigora o entendimento de que se trata de dívida de valor, cabendo à Fazenda Pública, e não ao Ministério Público, a execução dessa dívida. Para uma melhor análise desse debate, torna-se imprescindível uma breve viagem história. Com a Reforma do Código Penal em

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O STJ e a testemunha do “ouvi dizer”; (“hearsay testimony”;)

O STJ e a testemunha do “ouvi dizer”; (“hearsay testimony”;) No processo penal, é muito comum presenciarmos “arcabouços probatórios” que se resumem a testemunhas que não presenciaram o cometimento da infração penal, mas apenas ouviram dizer sobre o fato. Trata-se da “hearsay testimony” (testemunha do “ouvi dizer”). São testemunhas que, de forma indireta, relatam aquilo que ouviram de um terceiro em forma de conversa privada – e não compromissada – ou boatos.Há um risco enorme

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As alterações no processo penal em 2016

As alterações no processo penal em 2016 Com o fim do ano chegando, organizei neste breve artigo as alterações sofridas pelo Código de Processo Penal em 2016. Para ver as alterações no Código Penal em 2016, veja o artigo que escrevi na semana passada (clique aqui). As modificações no CPP são as seguintes: 1. A autoridade policial deve colher informações sobre os filhos do investigado. Uma excelente alteração no Código de Processo Penal foi a inclusão

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Dia do Advogado Criminalista: a Defesa não para!

Dia do Advogado Criminalista: a Defesa não para! Hoje, 2 de dezembro, é o dia do Advogado Criminalista. A Advocacia Criminal é a minha vida, minha paixão. Não “caí” nessa profissão por falta de opção, mas sim por opção, como já escrevi outras vezes (leia aqui). Opção corajosa e audaciosa (alguns chamam de burrice…), mas totalmente consciente da vontade que eu tinha de viver, dia após dia, o sonho da defesa da liberdade e da

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As alterações no Direito Penal em 2016

As alterações no Direito Penal em 2016 Entramos em dezembro! O ano de 2016 já está quase terminando e dificilmente teremos novas alterações no Código Penal. Assim, organizei as alterações sofridas pelo Código Penal neste ano. São poucas, mas importantes. 1. O tráfico de pessoas passou a integrar o rol do art. 83, V, do Código Penal. Destarte, para o livramento condicional nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes,

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O processo penal como meio de “dar exemplo”?

O processo penal como meio de “dar exemplo”? Ouvi um acusador – pseudo promovente de justiça – afirmar certa vez que sabia que o acusado merecia ser absolvido pelo fato em análise, mas que sua condenação deveria ser utilizada como exemplo para a sociedade.O que significa “condenar alguém para dar exemplo”? E uma “pena exemplar”? O processo penal não tem como função “dar exemplo”. Se um juiz condena alguém ou fixa uma pena elevada unicamente

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