STM: aplicação do art. 290 do CPM a civil flagrado usando drogas
STM: aplicação do art. 290 do CPM a civil flagrado usando drogas A corte do Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a sentença de primeira instância que condenou um civil pela prática do delito previsto no art. 290 do Código Penal Militar (CPM) na modalidade: “trazer consigo” substância entorpecente em ambiente sujeito à Administração Militar. Por tal crime, ele cumprirá a pena de um ano de reclusão, a ser cumprida em regime aberto com o benefício