STJ: não se aplica o art. 71, CP, à continuidade delitiva em crimes militares
STJ: não se aplica o art. 71, CP, à continuidade delitiva em crimes militares A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 663.285/SP, decidiu que não se aplica o art. 71 do Código Penal nos casos de continuidade delitiva de crimes militares, devendo ser aplicadas as regras previstas nos artigos 79 e 80 do Código Penal Militar. Confira a ementa relacionada: PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. POLICIAL MILITAR.