
Violência política
Violência política O crime de violência política está previsto no art. 359-P do Código Penal. Violência política (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência) Art. 359-P. Restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional: (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência) Pena – reclusão, de 3 (três) a 6



























