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Evinis Talon

STJ: falta de detalhamento da situação de presos com tuberculose no Rio impede STJ de analisar habeas corpus coletivo

21/03/2023

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 07 de abril de 2020 (leia aqui), referente ao HC 570589.

​​Em razão da ausência de informações detalhadas e individualizadas sobre os 355 presos com diagnóstico de tuberculose no Rio de Janeiro, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Saldanha Palheiro concluiu não ser possível analisar, neste momento, o pedido da Defensoria Pública estadual para que fossem soltos ou transferidos ao regime domiciliar durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Ao indeferir o habeas corpus coletivo, o ministro afirmou que a análise específica da situação de cada preso deve ser feita pela Justiça do Rio de Janeiro.

“É bastante salutar a preocupação externada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Entretanto, não acredito que a soltura indiscriminada e descriteriosa de presos, sem um exame acurado, pelo juízo competente, das especificidades que cercam cada caso, possa contribuir com o enfrentamento da delicada e preocupante situação que assola o país e o mundo”, declarou o ministro.

No pedido de habeas corpus, a Defensoria Pública afirmou que os presos com tuberculose se encontram no grupo de risco de contágio da Covid-19. Segundo a DP, as cadeias públicas do estado estão superlotadas, com precárias condições de higiene e sem materiais sanitários suficientes, situação que impediria o controle epidemiológico e criaria dificuldades para o deslocamento de doentes e até a eventual remoção de corpos.

Ainda de acordo com a DP, há uma possível subnotificação de casos de Covid-19 no âmbito do sistema prisional fluminense e, além disso, a tuberculose seria uma das maiores causadoras de mortes nos presídios.

Particulari​​dades

O ministro Antonio Saldanha Palheiro apontou que o habeas corpus no STJ foi impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que negou liminar em pedido semelhante. Segundo explicou, como regra, não cabe habeas corpus contra o indeferimento de liminar, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, nos termos da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.

Na hipótese dos autos, o ministro disse que, embora a DP tenha indicado os possíveis beneficiados com a concessão do habeas corpus, não há como saber as particularidades que envolvem cada detento, circunstância que também não foi analisada pelo TJRJ.

“Não se sabe quem é preso provisório, quem está em pleno cumprimento de pena definitiva e, primordialmente, não se tem notícia do crime que ensejou a privação da liberdade de cada um, tampouco se algum deles integra organização criminosa – o que, a meu ver, mostra-se essencial para se aquilatar a possibilidade de soltura, sob pena de se instalar nova problemática no âmbito do estado”, ressaltou o ministro.

Limi​​nares

Segundo Saldanha Palheiro, desde que foi iniciada a pandemia, o STJ tem analisado diversas situações de presos no país, inclusive com o deferimento de liminares, “o que não quer dizer, por outro lado, que a situação emergencial trazida pela Covid-19 deva ensejar a libertação generalizada de presos”.

Em sua decisão, ele lembrou que a Covid-19 também afetou o funcionamento do Poder Judiciário, que precisou adotar medidas preventivas contra a disseminação do vírus. Entretanto, para o ministro, o quadro não tem impedido os magistrados e tribunais de analisarem a situação de cada preso, seja provisório ou em cumprimento de pena.

“Sem um apontamento concreto, não há falar que a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça esteja sendo ignorada inadvertidamente pelos magistrados”, concluiu.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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