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STJ: Habeas corpus coletivo para presos em situação de risco não pode ser analisado pelo STJ

07/04/2020

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 23 de março de 2020 (leia aqui), referente ao HC 567779.

​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, indeferiu nesta segunda-feira (23) um habeas corpus da Defensoria Pública do Ceará que pedia a liberdade para todos os presos do estado que se enquadrassem nas diretrizes da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo o presidente do STJ, a matéria não pode ser examinada na instância superior, pois ainda não teve o mérito julgado pela corte de origem – o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Ele afirmou que a jurisprudência não admite a impetração de habeas corpus contra o indeferimento de liminar em outro habeas corpus, “salvo no caso de flagrante ilegalidade” – o que não foi verificado no caso.

Co​vid-19

De acordo com a Defensoria Pública, a recomendação do CNJ torna imperativa a libertação de todas as pessoas em situação de risco de contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).

No pedido dirigido ao STJ, a DP afirmou que, embora tenha havido na segunda instância apenas o indeferimento da liminar, sem julgamento de mérito, o novo habeas corpus deveria ser concedido, tendo em vista a situação excepcional causada pela pandemia e o caráter teratológico da decisão do TJCE.

Ao negar a liminar, o relator no tribunal estadual afirmou que não havia como conceder a liberdade “indistintamente”, sem que fosse primeiro analisada a condição individual de cada interno do sistema carcerário – tarefa a ser feita pelos juízes de execução penal, de ofício ou a pedido da parte.

Súmula ​691

O ministro João Otávio de Noronha declarou que, a despeito dos argumentos expostos pela DP, o habeas corpus esbarra no impedimento da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) – aplicada por analogia pelo STJ –, segundo a qual não cabe habeas corpus impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido à instância anterior, indefere a liminar.

“No caso, não visualizo, em juízo sumário, manifesta ilegalidade que autorize o afastamento da aplicação do mencionado verbete sumular”, concluiu o ministro ao justificar o indeferimento do pedido coletivo.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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