stf-2

Evinis Talon

STF derruba lei de Rondônia sobre porte de arma a agentes penitenciários

11/04/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Curso online NDE – Na dúvida, estude – técnicas de estudos do prof. Evinis Talon

Prepare-se para estudar exatamente como eu fiz para virar professor de pós, passar no concurso de Defensor antes de concluir a graduação, ser aprovado em 1º lugar no Doutorado em Portugal, fazer máster nas Universidades de Sevilha, Barcelona (dois), Salamanca e Carlos III de Madrid, virar pesquisador do JusGov (Portugal), publicar 7 livros e muito mais.
Durante o lançamento, o curso terá um valor promocional. Pode ser pago no cartão (em até 12 vezes), boleto ou PIX.

CLIQUE AQUI

Fale diretamente com o Dr. Evinis Talon no Instagram (clique aqui)  ou no WhatsApp (clique aqui).

STF derruba lei de Rondônia sobre porte de arma a agentes penitenciários

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da lei de Rondônia que autorizava o porte de arma de fogo a integrantes do quadro efetivo de agentes penitenciários do estado. Em sessão virtual, o colegiado julgou procedente o pedido formulado pelo governo estadual na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5076.

Prevaleceu no julgamento do voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que citou jurisprudência consolidada da Corte no sentido de que compete privativamente à União legislar sobre material bélico e estabelecer os requisitos sobre o porte funcional de arma de fogo, não sendo franqueada aos estados e ao Distrito Federal a prerrogativa de legislar sobre a matéria.

Ainda segundo o relator, a Lei estadual 3.230/2013 ignora exigências previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei Federal 10.826/2003), que estabelece requisitos cumulativos mais estritos para agentes penitenciários em relação ao porte fora do horário do serviço. O estatuto prevê, por exemplo, submissão a regime de dedicação exclusiva e aos demais mecanismos de fiscalização e controle interno implementados pelas autoridades públicas, além da necessidade de comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.

Para o ministro, a lei estadual, ao autorizar de forma incondicionada o porte de arma de fogo aos agentes penitenciários em todo o Estado de Rondônia, apresentou regulamentação à margem da diretriz nacional sobre a matéria.

Legislação federal x legislação estadual

Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques e André Mendonça, que votaram pela perda de objeto da ação em decorrência da edição posterior de lei federal sobre o assunto. O ministro Alexandre, que abriu a divergência, explicou que a Lei federal 12.993/2014 trouxe nova redação ao Estatuto do Desarmamento para regulamentar o porte de arma para agentes prisionais, mesmo fora de serviço, estabelecendo condicionantes. Como a lei estadual dispunha sobre tema de segurança pública até então omisso na legislação nacional, a consequência, a seu ver, seria apenas a sua suspensão a partir da edição da lei federal, conforme prevê o artigo 24, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

Leia também:

STF suspende parte de indulto a condenados pelo massacre do Carandiru

STJ: HC não serve para questionar inconstitucionalidade (Informativo 758)

STJ: é falta grave a desobediência a agentes penitenciários

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Orientações processuais para Advogados (teses, estratégias e dúvidas): clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com