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STJ: é falta grave a desobediência a agentes penitenciários

27/10/2022

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STJ: é falta grave a desobediência a agentes penitenciários

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 1.897.536/MG, decidiu que “caracteriza falta grave a desobediência a agentes penitenciários”.

Confira a ementa relacionada: 

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA GRAVE. DESOBEDIÊNCIA AOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. ART. 50, VI, C/C O ART. 39, II, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Caracteriza falta grave a desobediência a agentes penitenciários (art. 50, VI, c/c o art. 39, II, da LEP). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.897.536/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022.) 

Disponível na Pesquisa Pronta do STJ (acesse aqui).

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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