
STJ: é possível reconhecer de ofício a prescrição retroativa da pretensão punitiva
STJ: é possível reconhecer de ofício a prescrição retroativa da pretensão punitiva A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 1077165, decidiu “é possível, em sede de embargos de declaração em processo penal, reconhecer de ofício a prescrição retroativa da pretensão punitiva, quando demonstrado que o prazo prescricional, calculado com base na pena concretamente aplicada, transcorreu entre marcos interruptivos sem nova causa de interrupção, desde que não haja óbice decorrente do trânsito



































