STJ: ausência de alegações finais sobre o mérito gera nulidade absoluta
Em acórdão julgado em 26 de fevereiro de 2025, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial nº 2088531/PR e manteve o reconhecimento de nulidade absoluta do processo em razão da ausência de alegações finais defensivas sobre o mérito da imputação penal.
No caso, o colegiado entendeu que as alegações finais constituem peça obrigatória e essencial ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Assim, a manifestação defensiva limitada ao pedido de reconhecimento da prescrição, sem enfrentamento do mérito da acusação, configura violação à defesa técnica e impõe a reabertura do prazo para apresentação das alegações finais e prolação de nova sentença.
Confira a ementa relacionada:
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CÁRCERE PRIVADO. ALEGAÇÕES FINAIS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA DEFESA SOBRE O MÉRITO DA IMPUTAÇÃO PENAL. NULIDADE PROCESSUAL ABSOLUTA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, que, ao julgar embargos infringentes, declarou a nulidade absoluta do processo penal desde a sentença, em razão da inexistência de alegações finais da defesa sobre o mérito da sentença de imputação. O Tribunal de origem determinou a reabertura de prazo para que a defesa apresentasse as considerações finais e a prolação de nova sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a ausência de manifestação da defesa sobre o mérito da imputação, limitando-se a reiterar o pedido de extinção da punibilidade pela prescrição, configura nulidade processual absoluta no processo penal, exigindo a reabertura do prazo para apresentação de discussões finais defensivas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As alegações finais são peça processual obrigatória e essencial no processo penal, sendo indispensáveis ao exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, direitos fundamentais assegurados no art. 5º, LV, da Constituição Federal. 4. A ausência de manifestação da defesa sobre o mérito da imputação penal, ainda que a defesa tenha se limitado a concordar com o pedido ministerial de prescrição, implica violação do direito de defesa técnica do réu, configurando nulidade processual absoluta. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (REsp n. 2.088.531/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 5/3/2025.)
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