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Evinis Talon

STF: rejeitada queixa-crime contra Bolsonaro por não apresentar exames para detecção do coronavírus

16/05/2020

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 15 de maio de 2020 (leia aqui), referente à Pet 8838.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou queixa-crime formalizada na Petição (Pet) 8838 por um advogado contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, pela suposta infração de medida sanitária preventiva. O advogado pedia, para fins de eventual instauração de inquérito policial, a apresentação dos exames realizados por Bolsonaro para detecção do novo coronavírus. O ministro entendeu que a queixa-crime é inviável, neste momento, pois os resultados dos exames já são públicos.

Segundo o advogado, o presidente estaria exibindo “sintomas de desequilíbrio psiquiátrico”, e seu comportamento sugeriria, “de forma robusta”, o cometimento do crime de disseminação de doença contagiosa (artigo 268 do Código Penal).

Em sua decisão, o ministro Lewandowski observa que, além de a Petição não atender aos requisitos formais necessários para a queixa-crime, ele, como relator da Reclamação (Rcl) 40574, determinou que fosse dada ampla publicidade aos laudos dos exames do presidente da República para a detecção da Covid-19, cujos resultados foram negativos. “Assim, neste momento, reputo inviável a presente queixa-crime, pois restou esvaziada a imputação feita pelo querelante”, concluiu.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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