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Evinis Talon

STF deve julgar ações contra decreto que regulamentou Estatuto do Desarmamento no próximo dia 26

18/06/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 17 de junho de 2019 (leia aqui).

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), pautou para a sessão extraordinária do próximo dia 26 de junho o julgamento conjunto das medidas cautelares requeridas nas ações que questionam decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro, que trata de posse, porte e comercialização de armas de fogo e munição.

Ao todo são cinco ações que questionam decreto que regulamentou o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6134, relatada pela ministra Rosa Weber, foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). As ADIs 6119 e 6139, de relatoria do ministro Edson Fachin, foram apresentadas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Por fim, as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 581 e 586, também relatadas pela ministra Rosa Weber, foram ajuizadas pelo partido Rede Sustentabilidade.

ADIs

A ADI 6119 foi ajuizada pelo PSB para questionar dispositivos do Estatuto do Desarmamento e do Decreto 9.685/2019. A legenda pede que se estabeleça a interpretação segundo a qual a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem, por razões profissionais ou pessoais, possuir efetiva necessidade. Na ADI 6139, o partido questiona o Decreto 9.785/2019, que, ao revogar o decreto anterior, passou a dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição. Também nesse processo, há pedido de intepretação conforme a Constituição a dispositivo do Estatuto do Desarmamento. Entre outros pontos, o PSB afirma que o decreto, ao estender o porte para diversas categorias profissionais, viola os princípios do direito à vida e da proporcionalidade.

Autor da ADI 6134, também contra o Decreto 9.785/2019, o PSOL alega que o presidente da República, ao editar o decreto, usurpou a competência do Congresso Nacional, único Poder, no seu entendimento, que pode ampliar as categorias de pessoas que podem portar e possuir armas e dispor sobre comércio e importação de armas e munições e sobre a forma, os pré-requisitos e o modo de propriedade, registro e uso de armas e munições.

ADPFs

A Rede ajuizou inicialmente a ADPF 581 para questionar o Decreto 9.785/2019. Com a edição do Decreto 9.797/2019, que alterou pontos da norma anterior, a legenda ajuizou nova ação (a ADPF 586), na qual afirma que o governo pretende burlar as limitações de acesso às armas contidas no Estatuto do Desarmamento sem a anuência do Congresso Nacional.

A sessão extraordinária está prevista para 9h30.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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