STJ: a mera repetição das alegações finais não impede o exame do mérito recursal
STJ: a mera repetição das alegações finais não impede o exame do mérito recursal A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), HC 1027472/PR, decidiu que “verifica-se flagrante ilegalidade no não conhecimento da apelação, pois a mera repetição das alegações finais não impede o exame do mérito recursal quando as razões apresentadas impugnam de … Continue lendo STJ: a mera repetição das alegações finais não impede o exame do mérito recursal
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