orfandade de filhos menores

Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ: orfandade de filhos menores justifica aumento da pena-base no homicídio

13/05/2026

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STJ: orfandade de filhos menores justifica aumento da pena-base no homicídio

No Processo em segredo de justiça, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a orfandade de filhos menores decorrente de homicídio extrapola o resultado típico do crime e permite a valoração negativa das consequências do crime na fixação da pena-base”.

Informações do inteiro teor:

Cinge-se a controvérsia a determinar se a orfandade dos filhos menores da vítima configura consequência que extrapola o resultado típico do homicídio e permite a valoração negativa das consequências do crime.

A avaliação negativa das consequências do crime é adequada se o dano causado ao bem jurídico tutelado pela norma criminal, ou o prejuízo (material ou moral) experimentado pela vítima, forem superiores àqueles inerentes ao tipo penal.

Isto é: admite-se a valoração das consequências em desfavor do réu se, para além dos efeitos que se confundem com a própria tipificação da conduta, o delito produzir ainda outros impactos negativos.

Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça entende que a orfandade dos filhos menores da vítima, por si só, permite que se considerem desfavoráveis as consequências do homicídio, porque tal circunstância fática não corresponde a qualquer elementar típica do art. 121 do Código Penal (tanto na forma simples como na qualificada) e revela, efetivamente, maior desvalor do resultado do crime.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

LEGISLAÇÃO

Código Penal (CP), art. 121.

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Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) –  Edição nº 888, de 12 de maio de 2026 (leia aqui).

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 14 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 13 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar duas vezes), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 10 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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