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Evinis Talon

Câmara: projeto impede condenado por violência doméstica de receber pensão alimentícia

21/03/2023

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Câmara: projeto impede condenado por violência doméstica de receber pensão alimentícia

O Projeto de Lei 472/23 altera o Código Civil para estabelecer que homens e mulheres condenados por violência doméstica perderão o direito à pensão alimentícia e aos bens adquiridos durante o casamento ou união estável. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto inclui a violência doméstica na lista de crimes definidos como de “procedimento indigno”, justificando assim a decisão do juiz de negar a pensão alimentícia ao agressor, mesmo sem o trânsito em julgado da ação penal. A absolvição do agressor, entretanto, restitui o direito dele à pensão alimentícia.

“É bem verdade que o código vigente já determina que o credor deixa de ter direito a alimentos ‘se tiver procedimento indigno em relação ao devedor’. O problema é que a definição do que seja um ‘procedimento indigno’ varia conforme a interpretação do magistrado”, observa o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP).

A mudança na redação do atual dispositivo do Código Civil pretende deixar claro que a violência doméstica caracteriza o dito procedimento indigno.

Bens

A proposta estabelece ainda que a condenação transitada em julgado do agressor por crime de violência doméstica ou familiar implica também a perda do direito dele aos bens adquiridos pelo casal no decorrer do casamento ou da união estável, independentemente de a violência ter ocorrido antes ou após a distribuição da ação de divórcio ou de dissolução de união estável.

Tramitação

O projeto será despachado para análise das comissões da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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