maria da penha

Evinis Talon

Câmara: projeto impede condenado por violência doméstica de receber pensão alimentícia

21/03/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE! Última oportunidade!
Descontos de 40%, 50% e 500 reais!!

Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal com o prof. Evinis Talon

CLIQUE AQUI

Câmara: projeto impede condenado por violência doméstica de receber pensão alimentícia

O Projeto de Lei 472/23 altera o Código Civil para estabelecer que homens e mulheres condenados por violência doméstica perderão o direito à pensão alimentícia e aos bens adquiridos durante o casamento ou união estável. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto inclui a violência doméstica na lista de crimes definidos como de “procedimento indigno”, justificando assim a decisão do juiz de negar a pensão alimentícia ao agressor, mesmo sem o trânsito em julgado da ação penal. A absolvição do agressor, entretanto, restitui o direito dele à pensão alimentícia.

“É bem verdade que o código vigente já determina que o credor deixa de ter direito a alimentos ‘se tiver procedimento indigno em relação ao devedor’. O problema é que a definição do que seja um ‘procedimento indigno’ varia conforme a interpretação do magistrado”, observa o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP).

A mudança na redação do atual dispositivo do Código Civil pretende deixar claro que a violência doméstica caracteriza o dito procedimento indigno.

Bens

A proposta estabelece ainda que a condenação transitada em julgado do agressor por crime de violência doméstica ou familiar implica também a perda do direito dele aos bens adquiridos pelo casal no decorrer do casamento ou da união estável, independentemente de a violência ter ocorrido antes ou após a distribuição da ação de divórcio ou de dissolução de união estável.

Tramitação

O projeto será despachado para análise das comissões da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

Leia também:

STJ: legitimidade de companheira(o) para ajuizar ação penal privada

STJ: é possível o aumento de pena quando a ameaça tiver o objetivo de fazer a vítima desistir de processo

STJ: competência para processar violência doméstica (Informativo 764)

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon