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STF: Ministro acolhe pedido da PGR e arquiva notícia-crime contra comportamento de Bolsonaro na pandemia

21/03/2023

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 16 de abril de 2020 (leia aqui), referente ao processo relacionado nº Pet 8759.

A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da notícia-crime (PET 8759) apresentada por seis partidos de oposição (PDT, PT, PSOL, PCdoB, PSB e Rede) contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, em que apontavam o suposto cometimento de quatro crimes tipificados no Código Penal (CP) em razão de atos e comportamentos desde o início da pandemia do novo coronavírus.

Crimes

Os partidos pediam que Bolsonaro fosse processado e julgado por expor a vida ou a saúde das pessoas a perigo direto e iminente (artigo 132), por infringir medida sanitária preventiva (artigo 268), por incitação ao crime (artigo 286) e por prevaricação (artigo 319). Por se tratar de crimes de ação penal de iniciativa pública incondicionada, cabe ao procurador-geral da República instaurar o inquérito, na condição de titular da possível ação penal, cuja competência para julgamento é do Supremo.

Manifestação política

Em manifestação enviada ao STF, o vice-procurador-geral da República Humberto Jaques de Medeiros informa que foi instaurada, no âmbito da PGR, a chamada “notícia de fato”. Mas, a partir dos acontecimentos narrados pelos partidos, a conclusão é que não há “elementos reveladores da prática de delito”. Segundo a PGR, não há indicação médica de isolamento do presidente da República nem norma federal que implique restrição a eventos, atividades e prestação de serviços para fins de evitar a propagação do novo coronavírus.

Resultado negativo

Ainda segundo a PGR, as medidas de enfrentamento à pandemia constantes do Decreto 40.520/2020 do Distrito Federal não abrangem a manifestação política, restringindo-se a atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais que exigem licença do Poder Público. O vice-procurador-geral informa também que Bolsonaro se submeteu voluntariamente a exames de detecção do coronavírus com resultados negativos e, portanto, não há determinação de isolamento, quarentena ou tratamento. Para a PGR, descartada a suspeita de contaminação, é descabida a imputação dos delitos previstos nos artigos 132 e 268 do CP.

Em relação ao delito de incitação ao crime, a PGR afirma que a livre circulação de pessoas não constitui infração de medida sanitária preventiva.

Legislação

De acordo com o artigo 3º, inciso I, da Lei 8.038/1990, que institui normas procedimentais para os processos de competência do ST, o relator deve determinar o arquivamento do inquérito ou de peças informativas quando houver requerimento nesse sentido do Ministério Público Federal. “Ausentes elementos, nos fatos narrados e no contexto fático, indicativos do cometimento de infração penal pelo Presidente da República, cumpre acolher a manifestação do vice-procurador-Geral da República”, concluiu o ministro Marco Aurélio. Decisão semelhante foi tomada nas Petições (PETs) 8746 e 8749.

Leia a íntegra da decisão.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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