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TJDFT: acusados da “Máfia dos Concursos” têm penas agravadas

20/03/2023

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Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), no dia 27 de fevereiro de 2020 (leia aqui), referente aos processos nº 0004137-03.2017.8.07.0020 e nº 0006797-67.2017.8.07.0020 (aguarda julgamento da apelação).
A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento a recurso dos réus e acatou apelação interposta pelo Ministério Público para agravar a pena de condenados da “máfia dos concursos”, na Operação Panoptes.

Segundo a denúncia do MPDFT, a operação Panoptes teria demonstrado que os acusados constituíram uma organização criminosa especializada em fraudar concursos públicos e teriam vendido vagas para o certame do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em 2017, bem como para o concurso da Terracap do mesmo ano, além de terem praticado crimes de falsificação de diplomas, certificados de pós-graduação e fraudes em vestibulares de medicina. Ao todo 9 pessoas foram condenadas em dois processos.

O juiz titular da Vara Criminal de Águas Claras proferiu sentença contra os acusados, nos seguintes termos: 1) Hélio Garcia Ortiz e Bruno de Castro Garcia Ortiz, como incursos no artigo 2º, caput, § 3º, da Lei n. 12.850/2013 (organização Criminosa); artigo 311-A, caput, I, (fraude a concurso público), e artigo 297, caput, (Falsificação de Documento Público), todos do Código Penal, pena de 9 anos, 22 dias de reclusão e 51 dias-multa, em regime inicial fechado; 2) Rafael Rodrigues Silva Matias, como incurso no artigo 2º, caput, § 3º, da Lei n. 12.850/2013 (organização criminosa); artigo 311-A, caput, I (fraude a concurso público), ambos do Código Penal, pena de 7 anos, 1 mês, e 35 dias-multa, em regime semiaberto; e, 3) Johann Gutemberg dos Santos, como incurso no artigo 2º, caput, § 3º, da Lei n. 12.850/2013 (organização criminosa); artigo 311-A, caput, I (fraude a concurso público), ambos do Código Penal, pena de 5 anos, 8 meses, e 15 dias multa, em regime semiaberto, com direito a recorrer em liberdade. Todos foram condenados ainda ao pagamento de danos morais coletivos no valor de 1 milhão de reais.

Contra essa condenação, os réus e o MPDFT interpuseram recurso. Todavia, apenas a apelação do MPDFT foi provida. Os desembargadores decidiram que a pena do réu Bruno de Castro Garcia Ortiz deveria ser aumentada para 9 anos, 11 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e incluíram em sua condenação a perda do cargo de oficial de justiça do Estado do Paraná. Quanto aos réus Rafael Rodrigues da Silva Matias e Johann Gutemberg dos Santos, os magistrados decidiram que o regime de cumprimento de pena deveria ser inicialmente o fechado.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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