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STJ: Ministro reconhece excesso de prazo na tramitação da apelação e revoga prisão de condenado por tráfico

05/02/2020

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 05 de fevereiro de 2020 (leia aqui), referente ao HC 554726.

​Constatado “evidente excesso de prazo” na tramitação de uma apelação criminal, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deferiu liminar para revogar a prisão preventiva de um homem condenado, em primeiro grau de jurisdição, a seis anos e nove meses de prisão por tráfico de drogas.

Ele está preso preventivamente desde o final de dezembro de 2016 – portanto, há mais de três anos –, e aguarda o julgamento da apelação desde dezembro de 2018.

Na denúncia, o Ministério Público de São Paulo afirmou que o homem foi preso em flagrante porque estava com 31 porções de cocaína e suas ações eram típicas de tráfico. A defesa pediu a desclassificação da conduta para a descrita no artigo 28 da Lei de Drogas, alegando que a cocaína era para consumo pessoal.

O acusado afirmou que a droga seria consumida em três dias. Na sentença, o juiz rechaçou a tese defensiva e afirmou que os testemunhos policiais no sentido da configuração do tráfico não poderiam ser desconsiderados, justificando a condenação de seis anos e nove meses.

No habeas corpus, a defesa alegou que o réu espera há mais de três anos o julgamento da apelação e a prisão preventiva não tem justificativa legal.

Excesso d​​​e prazo

Ao analisar o caso, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que é possível verificar o excesso de prazo na tramitação da apelação, conclusa para o relator no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) desde 2018.

“Ademais, o paciente, condenado a seis anos, nove meses e 20 dias de reclusão, aguarda preso o deslinde da questão há mais de três anos”, destacou o ministro.

Na decisão, o presidente do STJ assinalou que a liminar é válida até o julgamento do mérito do habeas corpus ou o julgamento da apelação pelo TJSP – o que ocorrer primeiro.

Noronha abriu vista dos autos ao Ministério Público Federal e, na sequência, o caso seguirá para o relator, ministro Nefi Cordeiro, da Sexta Turma. Ainda não há previsão para o julgamento do mérito do habeas corpus.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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