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Evinis Talon

STF mantém condenação de empresário por morte de 16 pessoas em acidente

09/04/2023

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STF mantém condenação de empresário por morte de 16 pessoas em acidente

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão do Tribunal do Júri que condenou o empresário Gilmar Turatto pela morte de 16 pessoas em acidente ocorrido na rodovia BR-282, em Santa Catarina, em 2007. O ministro negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 198908, apresentado pela Defensoria Pública de Santa Catarina (DPE-SC) em favor do condenado.

Turatto era sócio-administrador da empresa proprietária do caminhão desgovernado que atingiu mais de 70 pessoas que estavam no local em razão de um acidente anterior. Eram bombeiros, policiais, jornalistas, voluntários, feridos e motoristas que esperavam a liberação da via. Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), mesmo sabendo do defeito no sistema de freios do caminhão e do excesso de carga, o empresário determinou ao motorista que prosseguisse viagem, assumindo, com isso, o risco de causar o acidente.

Desaforamento

Após representação do juízo da Vara Única da Comarca de Descanso/SC, onde foi recebida a denúncia, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) determinou a alteração do local do júri (desaforamento) para a Comarca de Chapecó. Turatto foi então condenado à pena de 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado. No julgamento de apelação da defesa, o tribunal estadual redimensionou a pena para 12 anos e manteve os demais termos da sentença.

Após ter habeas corpus rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Defensoria requereu ao Supremo a nulidade do julgamento pelo Tribunal do Júri, alegando que a comunidade de Chapecó também foi muito afetada pelo acidente, pois está a apenas 132 km do local dos fatos, e solicitou novo desaforamento para a Comarca de Florianópolis.

Sem ilegalidades

Ao negar o pedido, o ministro André Mendonça citou os fundamentos adotados pelo Tribunal de Justiça de que a decretação de luto oficial de três dias no Município de Chapecó não justifica, por si só, o reconhecimento de parcialidade dos jurados. O TJ-SC destacou que idêntica medida foi adotada pelo Governo de Santa Catarina, com repercussão em todos os municípios do estado, e validou a escolha da comarca de Chapecó por entender que os jurados da cidade puderam desempenhar suas funções com imparcialidade.

Para o ministro, não há ilegalidade no caso, pois para se chegar à conclusão de parcialidade dos jurados são exigidos dados concretos que respaldem a alegação. “A suposta comoção social ou mesmo a ampla divulgação pela mídia dos fatos não conduz, por si só, à conclusão de parcialidade dos jurados”, ressaltou.

O ministro também afastou a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária à prova dos autos. Em seu entendimento, a decisão se embasou em “robusto conjunto probatório”, se revelando imprópria, em razão da soberania dos veredictos, a anulação da condenação formalizada pelo Tribunal do Júri.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

Leia também:

STF: (in)constitucionalidade da fuga do local de acidente (CTB)

STF: Ministro nega liberdade a acusado de matar três pessoas em acidente de trânsito

STF: reafirmada a constitucionalidade do art. 305 do CTB

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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