Supremo

Evinis Talon

STF: Ministro nega liberdade a acusado de matar três pessoas em acidente de trânsito

04/07/2021

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

ÚLTIMOS DIAS!!!!!!! BLACK FRIDAY
40 a 50% de descontos em todos os cursos!

Selecione o curso e, no momento da compra, preencha o cupom: bf24
CLIQUE AQUI
Inclusive, o plano Premium (vitalício, mais completo e que abrange todos os cursos atuais e futuros) está com desconto HISTÓRICO de 980 reais. CLIQUE AQUI (esse link já está com o desconto)

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 05 de fevereiro de 2020 (leia aqui), referente ao HC 180112.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liberdade a ao condutor de um veículo envolvido em acidente de trânsito que matou três pessoas, entre elas uma gestante, e deixou outros duas seriamente feridas em 2016 no Recife (PE). A decisão foi tomada nos autos do Habeas Corpus (HC) 180112.

A defesa questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a prisão preventiva decretada pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE). Entre outros argumentos, os advogados sustentam que não existe risco atual de reiteração do crime ou de fuga de seu cliente.

No entanto, o ministro Ricardo Lewandowski observou que as demais instâncias fundamentaram de forma idônea suas decisões e ressaltaram a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta dos crimes praticados e a maneira de agir do acusado. Segundo o TJ-PE, o motorista conduzia o veículo “em altíssima velocidade, embriagado e ainda fazendo uso de remédios, o que potencializa os efeitos do álcool”.

O relator salientou que a jurisprudência do Supremo admite como fundamento para o decreto de prisão preventiva a periculosidade do acusado, aferida a partir desses critérios. Segundo Lewandowski, a questão jurídica contida no HC apresentado diz respeito à aplicação de jurisprudência pacífica da Corte, o que permite ao relator negar ou conceder a ordem, conforme prevê o artigo 192 do Regimento Interno do STF.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon