stf-2

Evinis Talon

STF: Primeira Turma nega pedido de condenado pela “Chacina de Unaí” para recorrer em liberdade

20/11/2019

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Curso online NDE – Na dúvida, estude – técnicas de estudos do prof. Evinis Talon

Prepare-se para estudar exatamente como eu fiz para virar professor de pós, passar no concurso de Defensor antes de concluir a graduação, ser aprovado em 1º lugar no Doutorado em Portugal, fazer máster nas Universidades de Sevilha, Barcelona (dois), Salamanca e Carlos III de Madrid, virar pesquisador do JusGov (Portugal), publicar 7 livros e muito mais.
Pode ser pago no cartão (em até 12 vezes), boleto ou PIX.

CLIQUE AQUI

Fale diretamente com o Dr. Evinis Talon no Instagram (clique aqui)  ou no WhatsApp (clique aqui).

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 24 de setembro de 2019 (leia aqui), referente ao HC 173741.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, negou pedido de Hugo Alves Pimenta para recorrer em liberdade até o esgotamento das possibilidades de recurso de sua condenação como um dos mandantes do homicídio de quatro servidores do Ministério do Trabalho, crime conhecido como a “Chacina de Unaí”. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (24) no julgamento do Habeas Corpus (HC) 173741.

No STF, a defesa de Pimenta, condenado a 31 anos e seis meses de reclusão por homicídio qualificado mediante paga ou promessa de recompensa, emboscada, dissimulação e para assegurar a execução (artigo 121 do Código Penal), sustentava que, em razão de acordo de colaboração premiada que permitiu a identificação dos outros mandantes do crime, ele teria assegurado o direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da ação. O acordo foi firmado com o Ministério Público e homologado pela 9ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte (MG).

Por maioria, os ministros verificaram que não poderiam julgar o habeas corpus porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não julgou ainda o mérito do habeas preventivo lá impetrado (supressão de instância). Eles aplicaram ao caso a Súmula 691 do STF, que veda o processamento de habeas corpus no STF contra decisão que indeferiu liminar em habeas em tribunal superior. Com a decisão, a Turma revogou a medida liminar concedida anteriormente pelo relator, ministro Marco Aurélio.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon