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Evinis Talon

TJPB: Estado deve indenizar homem preso ilegalmente

13/07/2022

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TJPB: Estado deve indenizar homem preso ilegalmente

“O inocente que é preso ilegalmente devido a excessos cometidos por agentes do Estado tem o direito de ser indenizado pelos danos morais decorrentes da restrição indevida ao direito de liberdade de locomoção, da violência física e psicológica e dos constrangimentos a que foi injustamente submetido”. Assim entendeu a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao dar provimento a Apelação Cível nº 0802149-44.2017.8.15.0131 para condenar o Estado da Paraíba ao pagamento da quantia de R$ 10 mil, a título de danos morais, pela prisão de um homem feita de forma ilegal. A relatoria do processo foi do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

De acordo com o caso, no dia 26/09/2017 o autor da ação estava em sua residência quando foi abordado por agentes do 6º BPM, os quais afirmaram que havia ocorrido um acidente de trânsito na redondeza, e que o mesmo seria o principal suspeito, haja vista possuir uma moto branca e tatuagem no braço. Ato contínuo, afirma ter sido detido e conduzido coercitivamente até a Delegacia de Polícia, sem autorização judicial, mandado de prisão ou estado de flagrância.

Na sentença, o juízo da 4ª Vara Mista de Cajazeiras entendeu que a conduta estatal foi hígida e inexiste nos autos comprovação de dano moral ou abalo psicológico a ponto de ensejar reparação, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.

Por sua vez, o relator do processo entendeu que o caso não configura mera abordagem policial. “Trata-se, em verdade, não só de restrição indevida ao direito de locomoção, mas também, de violação à dignidade de um cidadão que, apenas pela sua aparência – tatuagens no braço, e por ser proprietário de uma moto branca, foi considerado culpado e exposto à situação humilhante, tendo em vista ter sido abordado, na sua residência, por duas viaturas policiais, conduzido dentro de uma delas até a Delegacia e apresentado à vítima para reconhecimento, o que, inegavelmente, colocou suas integridades física e moral em risco”, afirmou o desembargador-relator.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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