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STF: Segunda Turma nega recurso de ex-deputado federal André Moura e mantém remessa de inquérito ao STJ

21/02/2020

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 18 de fevereiro de 2020 (leia aqui), referente ao processo nº Pet 7716 e Inq 3594.

Por decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (18), negou recurso interposto pela defesa do ex-deputado federal André Moura (PSC-SE) e manteve decisão do ministro Edson Fachin que declinou da competência do STF para processar e julgar o Inquérito (INQ) 3594 e determinou sua remessa ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso foi autuado no Supremo como Petição (PET 7716).

O ex-parlamentar é investigado pela suposta prática dos crimes de peculato e dispensa ilegal de licitação ocorridos em 2010, quando exercia o cargo de deputado estadual de Sergipe. Em decorrência da prerrogativa de foro do então conselheiro do Tribunal de Contas do estado (TCE-SE) Ulices de Andrade Filho, também envolvido no caso, o ministro Fachin, relator do inquérito, declinou da competência do Supremo para julgar o caso e determinou a remessa imediata dos autos ao STJ.

O ministro aplicou o entendimento fixado pelo Plenário no julgamento de questão de ordem na Ação Penal (AP) 937 de que a competência da Corte para processar e julgar parlamentares (artigo 102, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal) se restringe aos delitos praticados no exercício e em razão da função pública. Os fatos atribuídos a Moura, segundo, foram supostamente praticados anteriormente à posse no cargo de deputado federal.

A defesa recorreu por meio de agravo regimental, com o argumento de que lhe foi suprimido o direito de recorrer em razão da imediata baixa dos autos ao STJ, sem aguardo do decurso do prazo recursal. O agravo começou a ser julgado em outubro de 2018, quando, após o voto do relator pela manutenção de sua decisão monocrática, o ministro Gilmar Mendes pediu vista

Na sessão de hoje, o ministro Gilmar acompanhou o relator para afastar a alegação de violação ao contraditório e à ampla defesa. Ele explicou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, é possível a remessa imediata dos autos às instâncias competentes, mesmo antes da publicação do acórdão ou do trânsito em julgado, quando constatado o risco de prescrição. No caso de André Moura, os fatos remontam ao ano de 2010, razão pela qual a determinação do relator de remessa imediata dos autos às instâncias inferiores, a seu ver, foi adequada, para evitar a prescrição antes do fim das investigações.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia também votaram no sentido de negar provimento ao recurso.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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