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Evinis Talon

STF: Ministro nega HC a acusado da morte de prefeito de Breu Branco (PA)

28/12/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 23 de dezembro de 2019 (leia aqui), referente ao HC 179563.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Habeas Corpus (HC) 179563, no qual a defesa de Ricardo José Pessanha Lauria buscava a revogação de sua prisão preventiva. Ele é acusado de ser mandante do então prefeito de Breu Branco (PA), Diego Kolling, em maio de 2017. A vítima foi baleada quando pedalava em uma rodovia estadual.
Lauria está preso preventivamente desde agosto daquele ano e em seguida sobreveio a sentença de pronúncia (decisão que submete o réu a júri popular). Ele é acusado de associação criminosa com outros cinco corréus e de ser mentor intelectual do homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Defesa

Após pedidos de soltura negados, sucessivamente, pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa impetrou habeas corpus no Supremo alegando, entre outros pontos, ausência de fundamentação na decisão de pronúncia quanto à manutenção da prisão preventiva. Alegava que a medida foi mantida com os mesmos fundamentos de decisão anterior, apesar de terem ocorrido “sensíveis mudanças” no contexto processual que exigiriam do magistrado fundamentação diversa.

Decisão

Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes observou que o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos e não apenas na gravidade abstrata do delito. Ele lembrou que o STF tem precedentes no sentido de ser idônea a prisão decretada para resguardo da ordem pública, considerada a gravidade concreta do crime.
Quanto à alegação de que o magistrado deveria ter usado nova fundamentação para manter preso o réu, o relator ressaltou que é possível a manutenção da prisão preventiva, na sentença de pronúncia, com base na remissão ao decreto prisional originário, quando ausentes alterações fáticas substanciais. Segundo verificou Mendes, essa é a hipótese dos autos, conforme expressamente registrado pelo juízo de origem.
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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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