Supremo Tribunal Federal

Evinis Talon

STF: mantida prisão preventiva de ex-secretário municipal de Presidente Kennedy (ES)

25/12/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 15 de outubro de 2019 (leia aqui), referente ao RHC 176607.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 176607, na qual a defesa do ex-secretário de Desenvolvimento Econômico de Presidente Kennedy (ES) José Augusto Rodrigues de Paiva pedia a revogação da sua prisão preventiva no âmbito da Operação Rubi. Ele é acusado de integrar organização criminosa voltada para a prática de atos de corrupção que causaram lesão aos cofres do município por meio de favorecimento a uma empresa em licitações e contratos firmados entre 2013 e 2019.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram a prisão decretada pela primeira instância. No RHC, a defesa sustentava que não estão preenchidos os requisitos previstos no Código de Processo Penal (CPP) para a decretação da prisão provisória e que, ao negar as alternativas à prisão, o juiz não fundamentou sua decisão. Apontava ainda que foi concedida a liberdade a outro investigado no mesmo caso.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que o STJ manteve o entendimento das instâncias anteriores e destacou que a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal, requisitos para a prisão preventiva, foram demonstradas pelo juiz na sua decisão. O relator frisou ainda que a periculosidade do ex-secretário, companheiro da prefeita de Presidente Kennedy, foi evidenciada por seu modo de agir na prática dos delitos. Entre outros aspectos, observou que, durante o cumprimento da prisão temporária, houve reunião na residência da prefeita em que, supostamente, seriam realizados pagamentos ilícitos.

Segundo o ministro Alexandre, o STF já decidiu que a periculosidade do agente, evidenciada pelo modo de agir na prática do delito, justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública. Por fim, o relator assinalou que a análise das questões apontadas pela defesa exigiria o reexame das provas do processo criminal, o que não é permitido em RHC.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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