direito

Evinis Talon

Senado: PMs e bombeiros não poderão ser presos como medida disciplinar, analisa Plenário

10/12/2019

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE! Última oportunidade!
Descontos de 40%, 50% e 500 reais!!

Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal com o prof. Evinis Talon

CLIQUE AQUI

Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 09 de dezembro de 2019 (leia aqui).

O Plenário do Senado pode aprovar nesta terça-feira (10) o projeto de Jorginho Mello (PL-SC) que bane a prisão disciplinar de PMs e bombeiros da legislação brasileira (PLC 148/2015). O texto acaba com os Regulamentos Disciplinares, estabelecidos no auge do regime militar (decreto-lei 667, de 1969), que determina que o controle disciplinar dos policiais militares e bombeiros devem se basear no Regulamento Disciplinar do Exército.

— Sabemos todos que o decreto-lei 667 foi editado num período não democrático da nossa história. O que há hoje é um esforço do poder público para readequar as estruturas policiais e dos corpos de bombeiros ao que prevê a Constituição de 1988. É crucial que as próprias corporações militares respeitem todos os direitos e garantias fundamentais de seus membros, especialmente o devido processo legal e o direito de liberdade de locomoção. A prisão, cada vez mais em nosso ordenamento legal e cultura jurídica, é concebida como medida repressiva à prática de crimes graves. Tanto é assim que diversos crimes já são punidos com pagamentos de multas ou a prestação de serviços à comunidade. A prisão como pena disciplinar a PMs e bombeiros fere valores de uso moderado da força e respeito aos direitos fundamentais com os quais o cidadão entra em contato no seu dia a dia — disse o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), relator do projeto no momento de sua aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em agosto de 2016.

Tempo de democracia

Pelo texto do projeto, cada estado e o Distrito Federal terão 12 meses para aprovarem novos Códigos de Ética e Disciplina, revogando os Regulamentos Disciplinares escritos com base no Regulamento Disciplinar do Exército.

Estes novos códigos determinarão as sanções disciplinares, regulamentarão o processo administrativo disciplinar (PAD) e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares. Deverão observar os princípios da dignidade da pessoa humana, da legalidade, da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e ampla defesa e da razoabilidade e proporcionalidade.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2015, quando o autor, senador Jorginho Mello, era deputado federal. Caso ela passe pelo Senado sem alterações, poderá seguir para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Fonte: Agência Senado

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon