direito

Evinis Talon

Caso Kiss: o que pode acontecer?

13/04/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

CURSO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA

Conheça o curso online de investigação criminal defensiva, que tem dezenas de videoaulas e certificado de conclusão.
O valor pode ser parcelado em até 12 vezes no cartão. Também é possível adquirir (sem parcelamento) no boleto e no PIX. Além disso, tem garantia de 7 dias (cancelamento com reembolso integral dentro desse prazo).
CLIQUE AQUI

Fale diretamente com o Dr. Evinis Talon no Instagram (clique aqui)  ou no WhatsApp (clique aqui).

Caso Kiss: o que pode acontecer?

Caso o Conselho de Sentença entenda pela condenação dos réus, o Juiz Orlando Faccini Neto aplicará as penas, fixará os regimes iniciais de seus respectivos cumprimentos e decidirá se os acusados recorrem em liberdade ou não.

A aplicação da pena ocorre em três etapas:

  • Pena-base: avaliam-se circunstâncias como maus antecedentes, motivos, consequências, circunstâncias específicas do crime, bem como personalidade e conduta social dos condenados.
  • Pena provisória: verifica-se a incidência de eventuais agravantes (como a reincidência) e atenuantes.
  • Pena definitiva: o Juiz deverá observar a existência de causas de aumento ou diminuição da pena previstas em lei, cuja aplicação é determinada pelos jurados, em votação prévia.

Sendo os réus absolvidos, o magistrado anuncia a decisão do Conselho de Sentença e os acusados seguem livres.

Ocorrendo a desclassificação (isso é, caso os jurados entendam ter ocorrido outro delito, mas não um crime doloso contra a vida), o Juiz Presidente é quem assume a incumbência de julgar o mérito do processo, condenando ou absolvendo os réus. A regra é que o caso seja decidido na própria sessão de julgamento. A decisão não fica para depois. Dessas decisões cabe recurso, mas os Tribunais só poderão modificar a pena ou determinar a realização de novo julgamento, jamais modificar o mérito da decisão dos jurados.

Ou seja: caso condenados os réus, o Tribunal não poderá determinar sua absolvição, mas tão somente a submissão dos acusados a novo julgamento pelo júri, na hipótese de entender que a decisão do Conselho de Sentença é manifestamente contrária à prova dos autos.

Acompanhe ao vivo aqui.

Fonte: Imprensa do TJRS – leia aqui e aqui.

Leia também:

STJ: a Justiça Federal é competente para tratar de infrações previstas em tratados ou convenções internacionais

STJ: negado pedido para suspender julgamento de um dos acusados da Boate Kiss

Remição da pena e horas excedentes de trabalho do preso

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon