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Evinis Talon

STJ mantém prisão de homem que teria agredido vítima ao confundi-la com mulher trans

12/03/2024

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STJ mantém prisão de homem que teria agredido vítima ao confundi-la com mulher trans

​A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu liminarmente habeas corpus que buscava a soltura de caminhoneiro preso preventivamente no Recife sob a acusação de ter agredido uma mulher em restaurante após confundi-la com uma pessoa transexual. Com o indeferimento liminar, a ação não terá seguimento no STJ.

De acordo com os autos, na saída do banheiro feminino do estabelecimento, a vítima teria sido questionada pelo homem se era “homem ou mulher”. Ao indagar o motivo da pergunta, o homem teria dito que ela “estava no banheiro errado” e, então, deu um soco no olho da vítima.

No decreto de prisão preventiva, a juíza apontou a gravidade do caso e que a agressão teria contornos homotransfóbicos. A decisão foi mantida em caráter liminar pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Homem teria recorrido à violência em episódios anteriores

Em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa do caminhoneiro alegou que o desentendimento entre ele e a vítima não teria motivação transfóbica ou homofóbica, e que não existiriam razões concretas para a manutenção da prisão preventiva. A defesa também afirmou que o investigado seria o único responsável por um irmão menor de idade e, por esse motivo, pediu a conversão da prisão em domiciliar.

Ao indeferir liminarmente o pedido, a ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que o mérito do habeas corpus interposto no TJPE ainda não foi analisado, o que impede o STJ de realizar o exame aprofundado do caso.

Ainda segundo a ministra, a princípio, as decisões proferidas pela Justiça de Pernambuco não podem ser consideradas ilegais ou sem fundamentação, tendo em vista que indicaram a gravidade da conduta do acusado – ao negar pedido liminar de soltura, por exemplo, o TJPE apontou que a prisão preventiva foi decretada com base em agressão física injustificável, além de indícios de que, em ocasiões anteriores, o homem também já teria recorrido à violência.

“Quanto à matéria relativa à conversão da prisão preventiva em domiciliar pelo fato de o paciente ser o único responsável pelo irmão menor de idade, nem sequer foi apreciada na origem e sua análise configuraria supressão de instância”, concluiu a ministra.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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