stf-2

Evinis Talon

STF: Ministro nega a Geddel Vieira Lima pedido de prisão domiciliar em razão da pandemia

21/03/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Curso online NDE – Na dúvida, estude – técnicas de estudos do prof. Evinis Talon

Prepare-se para estudar exatamente como eu fiz para virar professor de pós, passar no concurso de Defensor antes de concluir a graduação, ser aprovado em 1º lugar no Doutorado em Portugal, fazer máster nas Universidades de Sevilha, Barcelona (dois), Salamanca e Carlos III de Madrid, virar pesquisador do JusGov (Portugal), publicar 7 livros e muito mais.
Pode ser pago no cartão (em até 12 vezes), boleto ou PIX.

CLIQUE AQUI

Fale diretamente com o Dr. Evinis Talon no Instagram (clique aqui)  ou no WhatsApp (clique aqui).

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 31 de março de 2020 (leia aqui), referente à AP 1030.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido de prisão domiciliar formulado pela defesa do ex-deputado federal e ex-ministro Geddel Vieira Lima nos autos da Ação Penal (AP) 1030. A defesa alegou que ele integra o grupo de risco de contágio pelo novo coronavírus, por ter 61 anos de idade e ser portador de doenças crônicas. Geddel foi condenado pela Segunda Turma do STF a 14 anos e 10 meses de reclusão e 106 dias-multa, em regime inicial fechado, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

A defesa informou ainda que mesmo ele estando em cela individual, seria impossível o cumprimento de isolamento recomendado pelas autoridades sanitárias, pois o espaço em que se encontra fica em uma galeria com várias celas e demais presos. Relatou também a chegada de um interno ao Centro de Observação Penal de Salvador com “um quadro de Covid-19”, segundo o diretor-geral do presídio, razão pela qual reforçou o pedido de reavaliação da prisão provisória que lhe foi imposta, nos termos da Recomendação n. 62, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Condições na prisão

A transferência de Geddel da Penitenciária da Papuda no Distrito Federal (DF) para o Centro de Observação Penal (COP) de Salvador (BA) foi autorizada pelo ministro Edson Fachin em dezembro do ano passado. Antes de decidir sobre o pedido da defesa, o relator solicitou informações ao centro penal sobre as condições de encarceramento do ex-parlamentar. Segundo Fachin, foi informado que “o penitente Geddel cumpre pena em cela individualizada, com vaso sanitário”.

O ministro questionou a direção do presídio quanto às medidas adotadas pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) para impedir contaminação de Covid-19 em relação aos presos situados no COP. Relata que foi informado de que está em vigor a Portaria 49/2020, que determina “a ampliação na triagem com atestes da temperatura corpórea e anamnese padrão ao Covid-19; isolamento de 10 dias para internos assintomáticos e 14 dias para os sintomáticos”. Na avaliação de Fachin, a autoridade judiciária responsável pela fiscalização da unidade prisional na qual o ex-deputado se encontra recluso tem adotado medidas capazes de evitar o risco de contágio viral, nos moldes da Recomendação n. 62 do CNJ, “a qual, por se tratar de mera recomendação, não confere direito subjetivo aos detentos que se incluem nos denominados grupos de risco à obtenção de benefícios excepcionais”, afirmou.

O ministro destacou que, verificado que o ambiente prisional está seguindo as recomendações expedidas pelas autoridades sanitárias para a diminuição da curva de proliferação do coronavírus e que a suspeita alegada de contágio de um dos internos não foi reportada por profissional da medicina, “não se constata a necessidade da adoção de medidas excepcionais relacionadas à custódia do requerente”.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon