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Evinis Talon

TRF1: intimação da sentença condenatória pode ser dirigida ao defensor do réu solto

20/03/2020

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no dia 18 de março de 2020 (leia aqui), referente ao processo nº 1034010-24.2019.4.01.0000.

Em se tratando de réu solto, é suficiente a intimação do defensor constituído a respeito da sentença condenatória para a garantia do contraditório e da ampla defesa, não ocorrendo violação dos princípios constitucionais, conforme jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e reiterados entendimentos do TRF 1ª Região.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de habeas corpus objetivando a revogação do mandado de prisão expedido pelo Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Jequié/BA contra o réu ao argumento de que não houve a intimação pessoal da sentença em que foi o acusado foi condenado a 7 anos, 11 meses e 22 dias de reclusão.

O relator, juiz federal convocado Marllon Sousa, ao analisar o caso, destacou “ser desnecessária a intimação pessoal do réu quando ele estiver solto, podendo ser dirigida unicamente ao patrocinador da defesa, pela imprensa oficial”.

Desta forma, o Colegiado, nos termos do voto do magistrado, denegou a ordem de habeas corpus.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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