burglar-1216195_1280

Evinis Talon

Senado: uso de explosivo contra banco poderá ser considerado terrorismo

28/12/2020

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

CURSO INTENSIVO DE PRODUTIVIDADE

Domine as técnicas mais eficazes de produtividade e gestão do tempo. Seja mais produtivo, alcance seus objetivos e estabeleça um novo padrão de excelência em tudo o que faz.

Desconto de 50 reais no lançamento (por tempo limitado).

CLIQUE AQUI

Senado: uso de explosivo contra banco poderá ser considerado terrorismo

As definições de terrorismo poderão ser atualizadas. O senador Major Olimpio (PSL-SP) apresentou um projeto para que seja considerado terrorismo o bloqueio físico ou o uso de explosivo contra instituições bancárias ou de segurança pública ou militar (PL 5.364/2020). O condenado poderá pegar pena de reclusão de 12 a 30 anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência.

O projeto altera a lei que trata do assunto (Lei 13.260, de 2016) para considerar terrorismo a prática de crime, consumado ou tentado, seja por um ou mais indivíduos, contra instituições financeiras, transportes públicos, bens públicos ou de uso comum, com uso de armas ou explosivos, realizando bloqueio de entrada ou de saída de cidade ou bairro, ou praticando atentado ou qualquer espécie de bloqueio contra instituição de segurança pública ou militar.

O autor destaca que o Brasil “inicia o último mês do ano de 2020 estarrecido com a violência e a audácia de criminosos”, com ataques de quadrilhas em Criciúma (SC) e Cametá (PA), em que quadrilhas armadas com fuzis fizeram reféns, assaltaram agências de banco, provocaram incêndios e promoveram ataques a batalhão da Policia  Militar, para impedir o confronto e a contenção dos criminosos.

Segundo Major Olimpio, apenas neste ano, foram registrados mais de dez ataques do tipo no país. Isso demonstraria, argumenta, o quão ineficaz tem sido o combate a esses crimes. O senador reforça a necessidade de aperfeiçoamento da legislação penal para “que possamos efetivamente combater esses criminosos no devido grau de reprovabilidade da conduta que cometem, capaz de afetar a paz social, aterrorizar a população e impedir o pleno funcionamento de órgãos públicos”.

Major Olimpio diz que muitas vezes os criminosos saem impunes de suas práticas delituosas. No caso de serem condenados, os bandidos ainda podem pegar penas “abaixo da adequada para reprimenda a esse tipo de conduta”. Para o senador, essa situação gera o sentimento de impunidade no Brasil e estimula “esses tipos de condutas criminosas”. O projeto, acrescenta, vem para adequar a legislação e combater esse tipo de crime.

Fonte: Agência Senado – leia aqui.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon