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STF: relator defende mais estudos antes de implementar juiz das garantias

22/06/2023

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STF: relator defende mais estudos antes de implementar juiz das garantias

O Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quarta-feira (21), o julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305) questionando o juiz das garantias. Ao iniciar seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, afirmou que, sem estudos aprofundados, não é possível impor ao Poder Judiciário uma lei com tantas implicações no sistema criminal. Ele salientou que, apenas no Código de Processo Penal (CPP), o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) inseriu ou alterou 33 artigos, dos quais 10 estão sendo questionados nas ADIs.

Ponto de equilíbrio

Ao comentar a liminar que concedeu, em janeiro de 2020, para suspender a vigência das normas referentes ao juiz das garantias, Fux lembrou que as regras entrariam em vigor 30 dias após a sanção presidencial, ignorando a carência de magistrados no país. Ele destacou a necessidade de encontrar um ponto de equilíbrio, o que demanda aprofundados estudos, pesquisas empíricas, reflexão e diálogo institucional, que seriam impossíveis em curto espaço de tempo. “Quando tratamos de alterações da monta que a figura do juiz de garantias causaria ao sistema da Justiça criminal, essa necessidade se torna muito maior”, disse.

O relator também observou a necessidade de verificar as características de cada tribunal para a implementação do juiz das garantias. Frisou, ainda, que 65,6% das comarcas do país têm apenas uma vara, e, como as regras impedem o juiz de participar de todas as fases do processo criminal, serão necessárias adaptações no funcionamento dos tribunais.

Sustentações

Antes do voto do relator, o procurador-geral da República, Augusto Aras, sustentou que a designação de juízes para atuar em áreas diversas do processo penal dá mais garantias ao investigado. Contudo, algumas prerrogativas atribuídas ao juiz das garantias são incompatíveis com o processo acusatório brasileiro. Entre outros pontos, citou a obrigatoriedade de ser informado sobre a instalação de qualquer investigação criminal, de requisitar informações sobre o andamento de investigações e de determinar o trancamento de inquérito policial, se entender não haver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento.

Na qualidade de terceiros interessados, também ocuparam a tribuna representantes de mais 14 instituições, entre elas a Defensoria Pública da União (DPU), o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e os Estados do Pará e Amazonas. No total, 28 interessados, entre tribunais de justiça, governos estaduais, defensorias públicas e organizações não-governamentais, se manifestaram nos dois primeiros dias de julgamento.

Juiz das garantias

De acordo com alteração introduzida no Código de Processo Penal (CPP), o juiz das garantias deve atuar na fase do inquérito policial e é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerra com o recebimento da denúncia ou queixa. As decisões do juiz das garantias não vinculam o juiz de instrução e julgamento.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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